Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

LEI Nº 5.243/2024

Fixa o subsídio mensal a ser pago aos Senhores Vereadores para a Legislatura 2025/2028, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fixa o subsídio mensal a ser pago aos Senhores Vereadores no valor de R$ 18.150,00 (dezoito mil e cento e cinquenta reais), com vigência a partir de 1° de janeiro de 2025.

Art. 2º Os recursos para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Orçamento Programa Anual, suplementados se necessário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 16 de abril de 2024.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Mesa Diretora