Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

Mensagem de Veto nº 004/2024

Mensagem de Veto nº 004/ 2024.

Senhora Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, veto integralmente ao Autógrafo nº 044/2024, que “dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo do município de Juara-MT, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo.

Isso porque, sua tramitação não foi concluída antes do início do prazo de vedação eleitoral, contido no Art. 73, VIII, da Lei n° 9.504/1997, in verbis:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos”.

Uma vez, pois, que o Autógrafo em questão concede benefícios aos servidores públicos.

Essas, Senhora Presidente, são as razões que levaram a vetar integralmente a norma.

Juara/MT, 24 de abril de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal