Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2024.

​AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE T.I.

PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu,através do Presidente da câmara, torna público para conhecimento de todos os interessados, que publica o presente Aviso de dispensa de licitação nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, artigo 75, § 3º. manifestando seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para execução do objeto.

As dúvidas com relação ao objeto ou às regras de participação poderão ser sanadas pessoalmente no Prédio Administrativo da Câmara Municipal, com sede na Rua Rodolfo Ademar Britizius, s/n. Centro, em Santa Cruz do Xingu, com horário de funcionamento das 7h às 13h de segunda a sexta feira, telefone (66) 3594-1001 (setor de licitações) ou encaminhadas através do e-mail camarastc@hotmail.com, fazendo referência ao número do Aviso de Dispensa.

1- DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria na área de informática- do tipo em tecnologia da informação na implantação de novas tecnologias e no serviço de transmissão e filmagem – com a gravação e edição.

1.2 O objeto abrangerá as especificidades conforme descrição do termo de referencia anexa ao final do presente Aviso.

1.3 A presente aquisição é composta de itens unitários conforme constante do Projeto Básico/Termo de Referência, devendo os fornecedores ofertar proposta para os itens que sejam de seu interesse, atentando-se para a descrição de cada item evitando futuras solicitações de desistência.

1.4 A menor proposta apresentada para a execução do objeto é no valor Unitário de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) e total geral no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais) conforme Projeto básico e proposta disponível no processo.

1.4.1 Através da publicação do presente Aviso, o Município se dispõe a aceitar propostas adicionais que cubram o valor acima mencionado.

2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas para a execução do objeto serão vinculadas à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:

Código Reduzido

11

Órgão

01

Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu

Unidade

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2001

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal

Elemento Despesa

33.90.40.00

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

39.000,00

Trinta e Nove Mil Reais

3 - FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A presente contratação realizada por Dispensa de Licitação está enquadrada, por limite de valor, na Lei n. 14.133/2021, art. 75, inciso II, Decreto 11.871/23.

3.2 A divulgação do presente Aviso de Dispensa para apresentação de propostas mais vantajosas está prevista no § 3º do Art. 75 da Lei n. 14.133/2021.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

4.1 Poderão apresentar propostas adicionais as pessoas jurídicas interessadas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Aviso.

4.2 O Aviso de Dispensa nº 002/2024 será publicado no sítio eletrônico: https://santacruzdoxingu.mt.leg.br/ (ícone: portal transparência - http://portal.camsantacruzdoxingu-mt.agilicloud.com.br/Cidadao/ConsultaPublicacoes.aspx).

4.3 Serão analisadas as propostas adicionais apresentadas até o final do expediente (13h) do dia 30 de Abril de 2024, acompanhadas dos documentos relacionados na cláusula 7 do presente Aviso.

4.3.1 As propostas poderão ser protocoladas na recepção no Prédio Administrativo do poder legislativo Municipal de Santa Cruz do Xingu, localizado na Rua Rodolfo Ademar Britizius, s/n. Centro, em Santa Cruz do Xingu até as 13h (horário de expediente), ou enviadas através do e-mail da Câmara Municipal até as 13h00min do dia 30 Abril de 2024.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

SIMONE CARVALHO

E-MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS

legislativo@santacruzdoxingu.mt.leg.br

PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DE PROPOSTAS

30/04/2024 (até às 13h no protocolo e por e-mail)

5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente:

5.1.1 Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total;

5.1.2 Valor unitário e valor total de cada item e valor global da proposta, indicado de forma numérica e por extenso.

5.1.3 Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo de, no mínimo 60 (sessenta) dias.

5.1.4 Prazo de entrega dos produtos de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento do Pedido de Empenho emitido pelo Município de Santa Cruz do Xingu.

5.2 A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 90 (noventa) dias.

5.3 O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.

5.4 É facultado ao Agente de Contratação, responsável pela condução do processo de dispensa, proceder em qualquer fase do procedimento, à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1 O critério de julgamento das propostas ofertadas de acordo com as especificações e exigências legais deste Aviso será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.

6.2 O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta.

6.3 Após a análise das propostas e documentos encaminhados, será publicado extrato do resultado, contendo todas as propostas apresentadas, indicando-se a empresa vencedora.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:

a) Cartão do CNPJ da empresa;

b) Contrato social com última alteração ou consolidado;

c) Documentos pessoais do(s) sócio(s);

d) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa);

e) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;

f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

g) Certidão de Regularidade perante o FGTS (dispensada para pessoa física);

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

i) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.

7.2 No caso de apresentação de propostas adicionais o fornecedor encaminhará os documentos de habilitação juntamente com a proposta encaminhada através dos meios indicados na cláusula 4.3.1.

7.3 No caso de não apresentação de propostas adicionais, o fornecedor da menor proposta já apresentada encaminhará os documentos de habilitação no prazo de até 48 horas, conforme convocado pelo Agente de Contratação através de e-mail ou outros meios de comunicação mantidos no processo.

8 - LOCAL DE ENTREGA

8.1 O Serviço devera ser entrega na sede Administrativa do Poder Legislativo do município, sendo que todas as despesas com o frete ficam a cargo do fornecedor, devendo ser consideradas na elaboração da proposta ofertada.

9 - PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

9.1 A execução do objeto da presente Dispensa será de imediata, 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato conforme termo de referencia.

10 - PRAZO PARA PAGAMENTO

10.1 Recebimento do Pedido de Empenho emitido pela câmara municipal através do Gabinete da presidência, o pagamento do objeto ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal e/ou fatura e a consequente formalização do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente de titularidade da proponente vencedora.

11 - INFORMAÇÕES GERAIS

11.1 Para obter maiores informações ou dirimir dúvidas sobre a participação no presente processo de Dispensa de Licitação as interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (66) 3594-1001 (Setor de Compras/Licitações) ou através do e-mail: legislativo@santacruzdoxingu.mt.leg.br.

12 - PENALIDADES

12.1 No caso da prática de irregularidades previstas no artigo 155 por parte do contratado serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21

13 - FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de Vila Rica/MT, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta aquisição.

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SIMONE CARVALHO

Agente de Contratação