Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​RESCISÃO DO CONTRATO 120/2024

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 120/2024

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ nº 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, portador do RG nº 2178138-9 SSP/MT e CPF nº 036.127.931-01, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. JAQUELINE DA SILVA BORGES, brasileira, solteira, residente e domiciliada no município de São José dos Quatros Msrcos, portadora do RG nº 16676475 SSP/MT e CPF nº 733.942.461-04, neste ato denominado CONTRATADA, resolvem de comum acordo, por iniciativa da Contratada, rescindir a partir do dia 19/04/2024 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 120/2024, da contratada ao cargo de PROFESSOR, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 19 de abril de 2024.

HECTOR ALVARES BEZERRA JAQUELINE DA SILVA BORGES

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

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ADRIANO TELES ELEODORO VANDA LUPERINI

RG: 2.131.651-1 SSP/MT RG: 845.922.3SSP/MT

CPF 036.193.101-91 CPF: 531.310.611-20