Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​Lei n. 1123/2024“Fixa os subsídios a serem percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município e dá outras providências.”

Lei n. 1123/2024

Fixa os subsídios a serem percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município e dá outras providências.”

SILMAR SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município da seguinte forma: I. Subsídios do Prefeito Municipal – R$22.000,00; II. Subsídios do Vice Prefeito – R$11.000,00; III. Subsídios do Vereador – R$ 10.400,00 IV. Subsídios dos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município – R$10.400,00.

Art. 2º Os subsídios fixados no artigo 1º, incisos I e II desta lei serão pagos à partir do exercício de 2025.

Art. 3º Os subsídios fixados no artigo 1º, III e IV desta lei serão pagos à partir de 1º de fevereiro de 2.025.

Art. 4º Os recursos para cumprimento da presente Lei estão garantidos no Orçamento Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 11 de Abril de 2024.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL