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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
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Suplementação ( + ) 340.250,00 02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
793 27.812.0004.1402.0000 4.4.90.51.00
1
110 000
794 27.812.0004.1402.0000 4.4.90.51.00
1
100 710
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos do Exercício Corrente GERAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos do Exercício Corrente Modernização e reforma da praça
5.000,00
F.R.: 1 1 500
335.250,00
F.R.: 1 1 700
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
148 26.451.0002.1347.0000 4.4.90.51.00
1
110 000
149 26.451.0002.1347.0000 4.4.90.51.00
1
100 710
Modernização e reforma da praça esportes no município de São J -5.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
Recursos do Exercício Corrente GERAL
Modernização e reforma da praça esportes no município de São Jo -335.250,00
OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 700
Recursos do Exercício Corrente Modernização e reforma da praça
-340.250,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 03 de Abril de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal