Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

LEI 2012-2024- ABRE CREDITO VIGENTE

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na

importância R$340.250,00 distribuídos as seguintes dotações:

ia de

Suplementação ( + ) 340.250,00 02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

793 27.812.0004.1402.0000 4.4.90.51.00

1

110 000

794 27.812.0004.1402.0000 4.4.90.51.00

1

100 710

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recursos do Exercício Corrente GERAL

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recursos do Exercício Corrente Modernização e reforma da praça

5.000,00

F.R.: 1 1 500

335.250,00

F.R.: 1 1 700

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

148 26.451.0002.1347.0000 4.4.90.51.00

1

110 000

149 26.451.0002.1347.0000 4.4.90.51.00

1

100 710

Modernização e reforma da praça esportes no município de São J -5.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500

Recursos do Exercício Corrente GERAL

Modernização e reforma da praça esportes no município de São Jo -335.250,00

OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 1 1 700

Recursos do Exercício Corrente Modernização e reforma da praça

-340.250,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 03 de Abril de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal