Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DA DISPENSA: 015/2024

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA:Conforme Legislação acima citada.

PERÍODO DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2024 ATÉ 29/04//2024

ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES (DIA/HORAS): 30/04/2024 ÀS 16:00

PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS:NÃO

LINK: http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme quantidades e exigências estabelecidas conforme tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO TCE

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

00032943

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

UN

01

R$ 37.423,33

R$ 37.423,33

VALOR ESTIMADO R$ 37.423,33

JUARA/MT, 25 de abril de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº. 015/2024

DISPENSA Nº. 015/2024

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 2.014/24

A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT, Inscrito no CNPJ Nº 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 2.014/24, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA

29/04/2024, ÀS 18:00 HORASno endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

http://portaldecompraspublicas.com.br/18/

LINK DO EDITAL: http://portaldecompraspublicas.com.br/18//https://www.juara.mt.gov.br

1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta dispensa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃODE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. – ANEXO I – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR 1.2.2. - ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.3. – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA 1.2.4. - ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de JUARA/MT, para exercício de 2024. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 37.423,33 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).

4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico no site http://portaldecompraspublicas.com.br/18/ no ícone Acesso ao Sistema, digitando-se o login e senha.

4.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no MANUAL PARA CADASTRO, no link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/adesao/fornecedor, para acesso ao sistema e operacionalização.

4.2.1 Poderão participar desta dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta contratação e atendam às exigências deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 4.2.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta dispensa:

I - Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

II - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;

III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

IV – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;

V – Aqueles que não se enquadrem como ME, MEI ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar 147/2014, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes nas hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar; VI - Estrangeiras que não funcionem no País;

5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

5.1 O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (Compra Direta) a proposta indicando a marca/modelo do produto, quando for o caso, o preço unitário e o preço total do lote, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

5.2 Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração.

5.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, e fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.4 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

5.5 A proposta eletrônica deverá ser assinada por representante da empresa, devendo constar seu CNPJ, data e os documentos referentes à sua habilitação.

5.6 A partir da data e horário de encerramento do lançamento de propostas, estabelecido neste Edital de Contratação Direta, o sistema, automaticamente, passará para a fase de ANÁLISE DAS PROPOSTAS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

6.1 Encerrada a fase de lançamento de proposta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação com o fornecedor para obtenção de condições mais vantajosas.

6.3 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.4 A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.5 Caso um fornecedor integre contrato utilizado para a formação do preço estimado ou tenha apresentado orçamento para tanto, a sua contratação somente será permitida se o valor ofertado na consulta eletrônica for igual ou menor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa constante nos autos.

6.6 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no procedimento da dispensa eletrônica.

6.7 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta que “ deverá ser formulada em papel timbrado ou carimbada com o CNPJ da empresa, datada e assinada por seu representante legal, juntamente com os documentos referentes à sua habilitação ”, e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 24 horas após a solicitação.

6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.9 Será desclassificada a proposta vencedora que: I - Contiver vícios insanáveis; II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; III - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

6.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.11 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço total por lote.

6.12 Se a proposta ou lance do vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7. HABILITAÇÃO: 7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 7.1.2 Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 7.2.1 Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.3.1 A empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa tenha fornecido serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação. a.1). No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, este preferencialmente deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório, o pregoeiro reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto a habilitação ou inabilitação. a.2) O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o Pregoeiro realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. 7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.4.1 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 7.4.2 Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante. 7.4.3 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 7.4.4 Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. 7.4.5 Certidão Trabalhista. 8. DO PAGAMENTO:

8.1 O pagamento ocorrerá dentro em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

9.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

9.3 A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

JUARA/MT, 25 de abril de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

DISPENSA Nº. 015/2024

ANEXO I

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

ESTUDO TECNICO PRELIMINAR

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP Nº 04/2024/SMA

1. INTRODUÇÃO

1.1 Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’.

2. OBJETO DO ESTUDO

2.1 CONSTITUI OBJETO DESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUSÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerando que os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Artigos 196 e 197da Carta Magna: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. “Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.

3.2 Considerando a Carta Magna em seu art. 37, IX regulamenta a contratação temporária, in verbis:

Art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

3.3 Considerando a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

3.4 Considerando que aAdministração Municipal realiza contratações temporárias para suprir a necessidade de servidores, tendo em vista inúmeros casos de afastamentos, licença prêmio, licença maternidade, férias e licença por motivo de saúde.

3.5 Considerando que a Administração Municipal tem necessidades apresentadas pela crescente demanda por serviços públicos nas mais variadas áreas onde o Município tem o dever e poder de agir.

3.6 Considerando que o Processo Seletivo vigente de nº 004/2023, não será prorrogado;

3.7 Contudo, os serviços públicos, de um modo geral não suportam interrupções, impondo ao Poder Público a obrigação de prestá-los, devendo esse encontrar os caminhos, na forma da lei, para coloca-los à disposição da comunidade. Deste modo, resta demonstrada a urgência do atendimento, a transitoriedade das contratações e a excepcionalidade do interesso público.

4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

4.1 A referida contratação está alinhada ao planejamento desta secretaria.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1 A empresa prestadora do serviço deverá atender os seguintes requisitos:

• Planejamento de todas as etapas dos Processos Seletivos;

• Elaboração de Editais e editais resumidos para publicação;

• Elaboração, revisão e impressão das Provas escritas contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos;

• Organização e logística para o recebimento das inscrições através de internet, em site próprio da contratada;

• Cadastramento dos candidatos inscritos;

• Elaborar a relação dos candidatos inscritos e as inscrições indeferidas;

• Preparar as questões das provas, que abrangerão os conteúdos obrigatórios previstos, de acordo com as orientações da municipalidade, realizar sua reprodução em número suficiente (caderno de questões, folhas de respostas e talonário de identificação separadamente);

• Recrutar, selecionar e responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do pessoal necessário para a aplicação das provas e outras tarefas que por ventura sejam necessários a boa execução do contrato;

• Realizar a aplicação das provas, caso seja necessário, provas especiais para os candidatos portadores de deficiência;

• Fornecer o gabarito das provas, em até 2 (dois) dias após a aplicação das mesmas à Comissão do Processo Seletivo;

• Realizar a correção das provas;

• Elaborar a lista dos candidatos classificados e os não classificados e a relação daqueles que não comparecerem à prova;

• Prestar esclarecimentos técnicos à Comissão Organizadora para esclarecer dúvidas que porventura existirem;

• Cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora e demais prazos constantes do futuro contrato;

• Arcar com todas as despesas decorrentes da realização da impressão de documentos e demais serviços/despesas atinente à execução do futuro contrato;

• Responsabilizar-se pela guarda de todo o material do Processo Seletivo;

• Elaborar relatório final contendo todos os atos do Processo Seletivo o para remessa a autoridade competente para homologação

• Emissão de relatórios com resultados finais dos Processos Seletivos, inclusive os exigidos pelo TCE/MT.

• A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;

• Recepção, correção e julgamento dos recursos impetrados nas várias etapas dos Processos Seletivos;

5.2 Requisito de qualificação técnica: Prova de “Capacidade Técnica” constituída por no mínimo 01 (um) atestado de entidade pública ou privada para a qual a empresa comprove ter prestado serviços com qualidade, que guarde semelhanças com o objeto desta licitação.

6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES

Item

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

TCE

Unidade de Medida

Valor Parcela Única

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUSÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

00032943

und

37.423,33

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO

7.1 As exigências para a contratação do objeto não são impeditivas e não demonstraram diminuir o interesse de potenciais fornecedores na disputa eletrônica. Dessa forma, não foram identificadas a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, do que esta pretendida.

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

8.1 A estimativa do valor total para contratação desse serviço será aproximadamente de R$ 36.923,33 (trinta e seis mil novecentos e vinte três reais e trinta três centavos), baseado em pesquisa de valor praticado no mercado e orçamentos em anexo.

9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

9.1 O município de Juara necessita de um processo seletivo transparente e eficiente para contratar pessoal temporário em diversas áreas, garantindo que as demandas sazonais ou pontuais sejam atendidas de forma adequada.

• Planejamento do processo seletivo: Identificação das necessidades de pessoal temporário em cada área/departamento; Elaboração de um cronograma para o processo seletivo, incluindo datas de inscrição, provas, etc.

• Divulgação e Inscrição: Divulgação ampla e acessível das vagas temporárias, utilizando diferentes meios de comunicação, como site oficial do município, redes sociais, entre outros; Procedimento claro e simplificado para inscrição, com orientações detalhadas sobre documentos necessários e prazos.

• Seleção dos Candidatos: Elaboração de provas e testes adequados a cada cargo temporário, garantindo a avaliação correta das habilidades e competências necessárias; Composição de bancas avaliadoras qualificadas e imparciais; Garantia de que o processo seletivo seja realizado de forma transparente e conforme os princípios da administração pública.

• Critérios de Avaliação e Classificação: Estabelecimento de critérios claros e objetivos para a avaliação dos candidatos, levando em consideração experiência prévia, formação acadêmica, desempenho nas provas, entre outros fatores relevantes;

• Classificação dos candidatos de acordo com a pontuação obtida, respeitando a ordem de classificação para convocação.

9.2 A solução para elaboração e aplicação do processo seletivo para cargas temporárias no município de Juara busca atender às necessidades de contratação de forma eficiente, transparente e justa, garantindo a qualidade dos serviços prestados à comunidade e o cumprimento dos princípios da administração pública. O foco na manutenção e assistência técnica visa assegurar um ambiente de trabalho adequado e o bom desempenho dos temporários contratados.

10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1 Verifica-se que a natureza do objeto da dispensa de licitação, condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a fiscalização e garantia dos serviços executados.

11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

11.1 A contratação unificada visa economia ao evitar custos administrativos adicionais. Integração de atividades otimiza recursos humanos, materiais e financeiros, assegurando eficácia operacional e consistência nos resultados.

12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIA AO CONTRATO

12.1 A fiscalização e gestão do contrato se dará pelo mesmo setor, sendo ele a Fiscalização de Contratos. Logo, a contratação da empresa é especificamente para elaboração e aplicação do processo seletivo, assim, o próprio contrato firmado nessa contratação servirá de modelo para gestão e fiscalização de contrato de acordo com a nova lei.

13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

13.1 Não se faz necessário proceder a outras contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda, visto que a contratação do serviço licitado atende toda necessidade existente.

14.DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1 No especifico desta contratação não foi previsto possíveis impactos ambientais.

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1 Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada à instituição, conforme planejamento existente.

Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Administração

E-mail: administracao@juara.mt.gov.br

Telefone: 66 3556-9400

Secretária: Márcia Regina Fernandes Araújo

Responsável pela Elaboração do ETP: Patrícia Alves da Silva

DISPENSA Nº. 015/2024

ANEXO II

DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE REFÊRENCIA 04/2024

1) OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando a CONTRATAÇAO DE EMPRESA para execução de serviços técnicos na elaboração e organização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, compreendendo os cargos abaixo:

ASSISTENTE SOCIAL;

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO;

BIOMEDICO;

ENFERMEIRO;

FARMACEUTICO;

FISIOTERAPEUTA;

FONOAUDIOLOGO;

MOTORISTA CAMINHAO, ONIBUS E CARRRETA;

MOTORISTA UTILITARIO:

NUTRICIONISTA;

ODONTOLOGO;

OPERADOR DE MAQUINA (PÁ CARREGADEIRA)

OPERADOR DE MAQUINA PESADA (ESCAVADEIRA HIDRAULICA, MOTONIVELADORA)

PSICOLOGO;

TECNICO EM ENFERMAGEM;

TECNICO EM RADIOLOGIA;

TECNICO EM INFORMATICA;

TERAPEUTA OCUPACIONAL;

2) JUSTIFICATIVA:

A Secretaria Municipal de Administração, justifica a necessidade da Contratação de Empresa para realização de Processo Seletivo Simplificado visando atender as demandas das Secretarias Municipais com relação a falta de servidores.

Considerando, que os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e o valor percentual permitido pela Lei de licitações 14.133/21 e suas alterações;

Considerando, a necessidade e urgência do município em contratar servidores públicos por meio do Processo Seletivo para dar continuidade aos serviços prestados à população, visto que dos processos seletivos realizados não existem vagas para convocação e alguns já estão com prazo esgotado.

Cumpre esclarecer que a dispensa ora proposta tem por objetivo atender as necessidades imediatas da Administração municipal, visando manter o funcionamento dos setores de forma que para haver a contratação é necessário a realização do processo seletivo simplificado para dar continuidade aos serviços prestados aos munícipes, visto que não existem servidores do quadro efetivo ou mesmo aprovados em fila de espera para convocação tanto que faz-se necessário que a contratação seja feita em caráter de urgência e com dispensa de licitação uma vez que a Administração tem que adotar medidas rápidas e eficazes para minorar as consequências no caso do atendimento prioritário a população, comprometendo a segurança ou provocando a paralisação de serviços essenciais tais como saúde e educação.

Em razão do dever de garantir os serviços do município não podendo correr o risco de adia-los, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público, e em razão do valor está dentro dos praticados no mercado, e não havendo tempo hábil para realização de licitação, haja vista a possibilidade de causar prejuízos ao atendimento dos munícipes urge lançar mão do dispositivo legal supracitado para promover a contratação direta, com dispensa de licitação.

Em pesquisas nos sites RADAR, PORTAL DA TRANSPARENCIA DO TCE, PNCP, não foi possível encontrar nenhum orçamento referente ao objeto solicitado.

3) DESCRIÇÃO DO OBJETO POR UNIDADE:

Item

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

TCE

Unidade de Medida

Valor Parcela Única

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

00032943

und

37.423,33

4) DOS PRAZOS

4.1) O prazo de vigência da contratação será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Ata de Registro de Preço/Contrato.

5) DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

5.1 O presente processo tem como valor estimado R$36.900,00.

5.2 Foi utilizado balizamento de preços, baseados nos três orçamentos anexos a este processo;

6) BALIZAMENTO

MEDIA DE VALOR

R$37.423,33

7) DO TIPO DE LICITAÇÃO

O tipo de licitação será Dispensa de Licitação, nos termos do art.75, XV da lei 14.133/21 e sumulas 250 e 287 do TCU;

8) REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº 14.133/21 Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013. Decreto Federal nº 8.420 de 18 de março de 2015. Lei Orgânica Municipal.

9) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem fundamento na nova Lei de licitações nº 14.133/21, em conjunto com as necessárias adequações relacionadas com programas de integridade em âmbito nacional.

10) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 – Disponibilizar á contratada as informações, legislação, documentos, meios, recursos e pessoal necessário;

10.2 – Arcar com custos de publicação dos editais na imprensa, de eventuais recursos, avisos resultados e outras decorrentes;

10.3 – Disponibilizar estrutura física adequada para a realização das provas;

10.4 – Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal;

10.5 – Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal;

11) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 – Levantamento de informações sobre os cargos, vagas, planejamento e organização do certame;

11.2 – Definição do cronograma conjuntamente com a contratante;

11.3- Elaborar Minutas dos Editais;

11.4 – Fornecer os formulários eletrônicos para as inscrições através da internet;

11.5 – Disponibilização de atendimento ao candidato, via telefone e e-mail;

11.6 – Promover a análise e o auxílio técnico no deferimento e/ou indeferimento das inscrições;

11.7 – Elabora, reproduzir, imprimir e aplicar as provas objetivas, responsabilizando-se pelo sigilo absoluto de todo o material;

11.8 – Emissão de listagem do resultado parcial e final do certame;

11.9 – Promover o empacotamento e lacração das provas objetivas, bem como realizar a sinalização dos locais de aplicação das provas;

11.10 – Promover a correção das provas objetivas e tabulação dos resultados, e atribuição de notas para cada candidato;

11.11 – Elaboração de edital de divulgação do resultado final, por ordem de classificação, com nome, número da inscrição e notas obtidas, de todos os aprovados e daqueles que não compareceram ao exame;

11.12- Promover a assessoria técnica à Comissão na análise de eventuais recursos administrativos;

11.13- Elaboração do relatório final contendo os atos do certame em mídia digital;

11.14 – Formação de equipe de fiscais capacitados para trabalhar no certame, ficando com todos os encargos, bem como despesas como, alimentação, transporte e etc...

11.15 – Será aceito no mínimo 30 (trinta) candidatos por sala;

11.16 – Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do certame, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, o CONTRATADO é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do certame e registros eletrônicos a eles referentes;

11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo/recebimento da fatura/nota fiscal ou outro do documento fiscal de cobrança no setor pertinente da CONTRATANTE.

11.2. O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da CONTRATANTE.

11.3. No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos.

11.5. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta bancária do fornecedor.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pelo descumprimento total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, o Órgão Gerenciador e o/a (s) CONTRATANTE(S), respectivamente, poderão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as sanções, previstas no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e Art. 156 da Lei Federal n°. 14.133/21, devendo-se, entretanto, garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.

13 VANTAJOSIDADE

Manter em pleno funcionamento, às constantes demandas das unidades organizacionais, que necessitam diariamente de todos os serviços acima elencados inclusive na zona rural serviços esses que são imprescindíveis para realização das atividades e na prestação de serviços públicos com qualidade para a população do Município;

14 RECURSOS ORÇAMENTARIOS

Localidade: 07 - Secretaria Municipal de Administração

Localidade: 07.100.12 – Coordenação Administrativa

Dotação: 04.122.0031.2359.339039.48 Código Reduzido: 281 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: PROPRIO

Juara - MT, 22 de Abril de 2024.

__________________________

Márcia Regina Fernandes Araújo

Secretária Municipal de Administração

DISPENSA Nº. 015/2024

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

RAZÃO

SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE / FAX:

EMAIL:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

Valor Unit

Valor Total

Valor total global: R$ ( ).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

- Não inferior a 60 dias

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;

Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.

Local, de de 2024.

Assinatura do Responsável

CPF:

Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

DISPENSA Nº. 015/2024

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO Nº. ............................ - ,

QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A EMPRESA , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:

CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

1.1 DO CONTRATANTE: 1.1.1 – O MUNICÍPIO DE JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Niterói, nº. 81 N, Centro - CEP 78.575-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.072.663/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, portador da RG nº. , e do CPF nº.

, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ..................................., ,

Centro.

1.2 DO CONTRATADO: 1.2.1

.

1.3 DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 014/2024, Dispensa nº. 014/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Constitui objeto do presente contrato a ...................................................., conforme abaixo especificado:

ü

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 90 (noventa) dias. 3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.2.1 O valor total do presente contrato é de R$ , já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo: 3.2.2 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo/recebimento da fatura/nota fiscal ou outro do documento fiscal de cobrança no setor pertinente da CONTRATANTE. 3.2.3 O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor pertinente da CONTRATANTE. 3.2.4 No caso de erro nos documentos de cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, da reapresentação válida desses documentos. 3.2.5 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de crédito em conta bancária do fornecedor. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Disponibilizar á contratada as informações, legislação, documentos, meios, recursos e pessoal necessário; 4.2 Arcar com custos de publicação dos editais na imprensa, de eventuais recursos, avisos resultados e outras decorrentes; 4.3 Disponibilizar estrutura física adequada para a realização das provas; 4.4 Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal; 4.5 Arquivar os documentos relativos aos processos de seleção de pessoal, conforme exigência legal; CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Levantamento de informações sobre os cargos, vagas, planejamento e organização do certame;

5.2 Definição do cronograma conjuntamente com a contratante;

5.3 Elaborar Minutas dos Editais;

5.4 Fornecer os formulários eletrônicos para as inscrições através da internet;

5.5 Disponibilização de atendimento ao candidato, via telefone e e-mail;

5.6 Promover a análise e o auxílio técnico no deferimento e/ou indeferimento das inscrições;

5.7 Elabora, reproduzir, imprimir e aplicar as provas objetivas, responsabilizando-se pelo sigilo absoluto de todo o material;

5.8 Emissão de listagem do resultado parcial e final do certame;

5.9 Promover o empacotamento e lacração das provas objetivas, bem como realizar a sinalização dos locais de aplicação das provas;

5.10 Promover a correção das provas objetivas e tabulação dos resultados, e atribuição de notas para cada candidato;

5.11 Elaboração de edital de divulgação do resultado final, por ordem de classificação, com nome, número da inscrição e notas obtidas, de todos os aprovados e daqueles que não compareceram ao exame;

5.12 Promover a assessoria técnica à Comissão na análise de eventuais recursos administrativos;

5.13 Elaboração do relatório final contendo os atos do certame em mídia digital;

5.14 Formação de equipe de fiscais capacitados para trabalhar no certame, ficando com todos os encargos, bem como despesas como, alimentação, transporte e etc...

5.15 Será aceito no mínimo 30 (trinta) candidatos por sala;

5.16 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do certame, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, o CONTRATADO é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do certame e registros eletrônicos a eles referentes;

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2 Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES

8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso. b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento. c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência. d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:

9.1 São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Juara/MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

JUARA/MT, de de .

_____________________

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal

___________________

XXXXXXXX

contratado