Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 004/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 004/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024

“Altera o Artigo 4º, incluindo a letra E e Art. 7º item 7.2 da Portaria GS/SMS/PAZ Nº 001/2024, de 31 de janeiro de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT e dá outras providencias. ”

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Peixoto de Azevedo-MT, GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES, no uso de suas legais atribuições,

Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

Considerando o DECRETO Nº 456, DE 24 DE MARÇO DE 2016, do governo de Mato Grosso, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 191 DE 14 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual para custeio e manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

Considerando a PORTARIA Nº 0200/2024/GBSES, de 03 de abril de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento e a execução do referido convênio através de análise e avaliação dos resultados atingidos, para mensurar o desempenho médico-assistencial, o alcance de metas, firmado com hospital no âmbito do SUS.

Considerando o OFICIO N. 149/CISVP/2024, de 02 de abril de 2024 o qual solicita a inclusão do Artigo 4º da Portaria GS/SMS/PAZ Nº 001/2024, de 31 de janeiro de 2024; e

Considerando ainda, o Contrato de Gestão N° 016/2024, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto e o Instituto Social de Saúde São Lucas, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e àexecução das atividades do HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, nos termos do que se encontra detalhado no Termo de Referência e na Proposta de Trabalho, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Artigo 4º incluindo a letra E na composição dos membros que compõem a Comissão de Controle e Avaliação para elaboração de relatórios para a Comissão de Acompanhamento e Contratualização – CAC, representando o segmento Instituto Social de Saúde São Lucas a sra. Luciana de Fatima Souza e Maria das Graças de S. Mendes.

Art. 2º - Os membros da comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.

Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, Escritório Regional de Saúde Peixoto de Azevedo, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS – vice regional), Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo e Instituto Social de Saúde São Lucas, gestor do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

Art. 4º - Nomear a Comissão de Acompanhamento e Contratualização -CAC, composta pelos membros, conforme definido no caput do art. 3°, e a seguir relacionados:

A) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:

Titular: Reinaldo Rodrigues Junior;

Suplente: Leonardo Sousa de Morais;

B) Representantes do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo:

Titular: Ana Campos Pedrosa

Suplente: Thais da Silva Ribeiro

C) Representantes do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), suplente do Vice Regional:

Titular: Gilberto Cavalheiro Rodrigues

Suplente: Casciano Martins Reis

D) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:

Titular: Remiriam Bornholdt dos Santos

Suplente: Helisclene de Almeida

E) Representantes do Instituto Social de Saúde São Lucas:

Titular: Luciana de Fatima Souza

Suplente: Maria das Graças de S. Mendes

Art. 5º - Nomear aCoordenação da Comissão de Controle e Avaliação para elaboração de relatórios da CAC, e contará com titular e suplente:

Titular: Maria Celia Braga – Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: Elane Macedo dos Santos – Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo.

§ Parágrafo Único: A Coordenação da comissão de elaboração de relatórios, ficará responsável pela juntada de documentos e justificativas, necessárias para elaboração dos relatórios mensais, das metas quantitativas e qualitativas, quanto aos serviços prestados pelo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo – HRPA.

Art. 6º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle e Avaliação para elaboração de relatórios para a Comissão de Acompanhamento e Contratualização - CAC:

A) Marcela Cristina Carvalho Marques – Médica – SMS Peixoto de Azevedo;

B) Bruno dos Reis Nascimento – Técnico Administrativo- Hospital Regional de Peixoto de Azevedo;

§ Parágrafo Primeiro: A Unidade Contratualizada – Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, está devidamente representada por sua entidade gestora - CISVP - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto:

§ Parágrafo Segundo: A comissão de elaboração de relatórios, será responsável pelo levantamento das informações das planilhas e relatórios que irão corroborar com as avaliações e monitoramento da CAC, conforme detalhado no art. 7°.

Art. 7º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento de contratualização – CAC:

7.1. Com relação ao Recursos do Cofinanciamento, conforme a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 191 DE 14 DE JUNHO DE 2023 e a PORTARIA N° 0200/GBSES/MT:

I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo e Termo de Compromissos e Metas; II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar através do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital; IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios a qual o Hospital é referência Hospitalar; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convênio a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo; VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.

7.2. Com relação ao Contrato de Gestão n° 016/2024:

I. A execução do Contrato será monitorada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC), podendo contar com outros órgãos e setores competentes da Gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pelo prestador e registrados nos sistemas de informações do SUS, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato. II. As reuniões de acompanhamento e avaliação poderão contar com a participação de pessoas interessadas que terão direito a voz, mas não terão direito ao processo decisório. III. A CAC deverá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, com as seguintes atribuições mínimas: IV. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas constantes no Documento Descritivo, e manifestar-se formalmente quanto ao cumprimento; V. Utilizar-se da informação de capacidade instalada e operacional do hospital no processo avaliativo de execução das metas; e VI. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa. VII. A manifestação da CAC se dará por meio de relatório, com parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratadas, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas disposta no Documento Descritivo. VIII. O prestador deverá apresentar justificativas sempre que não houver o cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação pela CAC. IX. A Comissão solicitará da CONTRATADA todas às informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços, quando julgar necessários. X. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pelas suas obrigações trabalhistas e XI. Na análise do cumprimento das metas quantitativas previstas do Contrato, a Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC) poderá considerar a eventual ocorrência de absenteísmo de usuários aos serviços de saúde prestados pelo CONTRATADO que sejam demonstrados pelo Contratado, assim como eventuais falhas em sistemas de regulação ou insuficiência da capacidade de agendamento de serviços regulados pelo gestor via SISREG (Sistema Nacional de Regulação) e ofertados pelo CONTRATADO, ou outro sistema que venha a ser utilizado pelo gestor.

Art. 8º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, e como suplente por representante do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo e secretariada por um representante designado por essa.

Parágrafo Único: Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: alimentar o instrumento de monitoramento, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.

Art. 9º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), tendo como local a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.

Art. 10º- A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.

Art. 11º -A composição da Comissão será compatível com a vigência do termo de Convênio, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.

Art. 12º - A avaliação do desempenho de cumprimento das metas deverá ser efetuada pela Comissão após assinatura do documento descritivo e do termo de Convênio.

Art. 13º - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 14º - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.

Art. 15º - A Comissão poderá convocar membros condutor das redes temáticas da Atenção à Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.

Parágrafo único – Altera a composição da Coordenação da CAC da PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 16º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo-MT, 05 de abril de 2024.

Gilberto Cavalheiro Rodrigues

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Decreto nº. 108/2021