Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE Nº003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. ART. 74, INC. V, DA LEI Nº 14.133/21, considerando Parecer Jurídico, em favor de DAVID BRAGA DE LIMA, inscrito no CPF sob n° 545.713671-04, tendo como objeto a Locação de imóvel a fim de dar continuidade ao funcionamento da casa de velório, que se encontra situada na Av. “A” Qd 30, nº 04, esq com Rua José Jorge de Almeida, Bairro João Rocha na cidade de Pontal do Araguaia, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal, totalizando anualmente o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); despesa que irá ocorrer pela seguinte Dotação Orçamentária: órgão: 07 – Sec. Mun. De Assist. Social – unidade 01 Sec. Mun. De Assist. Social – função: 08 – Assistência Social – Sub-função: 244 – Assistência Comunitária. Programa: 5008 – Gestão da Assistência Social. Projeto/Atividade: 2124 – Manut. Encargos Sec. De Assist. Social. Elemento de despesas: 3.3.90.36 – Outros Serv. Pessoa física 348.15. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal de Grande Circulação e AMM, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021. Pontal do Araguaia-MT, 25 de abril de 2024.

MICHELE DA SILVA ALVES

Secretária Municipal de Assistência Social