Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

Portaria nº003/2024/SMS

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fabio Henrique Carraro, Secretário Municipal de Saúde do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, determina que:

Considerando Lei 8.142/MS de 28 de dezembro de 1990, que detalha a organização do SUS, baseando-se na descentralização das ações e políticas de saúde;

Considerando que, a comunidade rural tem uma necessidade específica de horários devido a padrões de trabalho e em especial de deslocamento até a sede do município, a alteração no horário visa atender melhor às necessidades dos pacientes;

Considerando que, as necessidades de saúde da população rural variam significativamente em relação ao fluxo de atendimento de usuários da sede do município. A alteração no horário de funcionamento é necessária para acomodar essas flutuações na demanda.

Considerando ainda que a unidade de saúde ESF – Nova Alvorada está subutilizada e até mesmo superlotada em horários específicos devido a chegada dos pacientes vindo do interior do município. A alteração no horário de funcionamento ajudara a equilibrar a carga de trabalho dos profissionais de saúde e aperfeiçoar o atendimento aos pacientes;

Considerando a justificativa e recomendação da enfermeira Responsável Técnica da Unidade ESF – Nova Alvorada (cidade);

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, respaldada pela análise apresentada e discutida em assembléia, que recomendou a alteração do horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme estabelecido na Resolução nº 10/2024/CMS;

Considerando que a alteração do horário da Unidade de Saúde, afeta diretamente o fluxo de atendimento da Farmácia Básica Municipal, Laboratório Municipal de Analises Clinicas e central de Agendamento e Regulação que inevitavelmente enfrentará um aumento na demanda durante o horário de almoço;

Considerando, a necessidade de arranjo administrativo de horário para aperfeiçoar os trabalhos da Unidade Farmacêutica, Laboratorial Municipal e Central de Agendamento, garantindo seu funcionamento ininterrupto em horário contínuo, Isso visa atender à maior quantidade de pacientes possível, sem prejudicar a manutenção dos serviços públicos prestados.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Unidade de Saúde – ESF – Nova Alvorada, localizada na sede do município, sito a Rua dos Ipês – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 15:00h, sem intervalo a partir de 02/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;

Art. 2º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Farmácia Básica Municipal, localizada, na Rua Minas Gerais – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 17:00h, sem intervalo a partir de 02/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;

Art. 3º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Central de Agendamentos e Regulação, localizado, na Av. Prefeito Valdir Mazutti Nº671 – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 17:00h, - sem intervalo a partir de 02/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;

Art. 4º. Tornar público, alteração no horário de atendimento do Laboratório Municipal de Analises Clinicas, localizado, na Av. Prefeito Valdir Mazutti Nº671 – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 13:00h, - expediente corrido sem intervalo a partir de 02/05/2024;

Art. 5º.Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº002/2024 de 17 de abril de 2024.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 25 de abril de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Fabio Henrique Carraro

Secretário Municipal de Saúde

Conf. Port. nº010/2021