Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

LEI Nº 3.354/2024

SÚMULA: “Altera a Lei nº 2.861/2015, que institui o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do município de Colíder e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescenta o parágrafo 10 e seguintes incisos ao art. 22 da Lei Municipal n° 2.861 de 30 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

§10. Nos casos em que o loteador, empreendedor ou incorporador realizar pavimentação das vias internas nas zonas Residenciais de Chácaras descritas no art. 22, fica autorizada a redução dos seguintes dados e medidas contidos no §2º e seus incisos, devendo levar em consideração as seguintes medidas e dados:

I. Largura mínima de testada de 15 metros dos lotes ;

II. área mínima de 450,00m² dos lotes;

III. área institucional de 5%, no caso de condomínio Área de uso Comum ou Área comum de Lazer;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE ABRIL DE 2.024.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal