Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

DECRETO Nº 018/2024 25 DE ABRIL DE 2024.

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que Serra Nova Dourada conheceu com profundo pesar a notícia do falecimento ocorrido do Senhor MURILO SOARES DA SILVA.

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Serra douradense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão e ente querido;

CONSIDERANDOainda que seja dever do poder público render justas homenagens aos munícipes.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial em todas as repartições pública municipal, pelo período de três (03) dias no Município de Serra Nova Dourada, pelo falecimento do Senhor MURILO SOARES DA SILVA.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo 1º não deverão funcionar no dia 26 de abril, nenhum órgão da Prefeitura Municipal, exceto os serviços essenciais, como a distribuição de água e a saúde irão trabalhar pelo regime de plantão.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT 25 de abril de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL