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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Convoca a I Conferência Municipal de Gestão de Trabalho e da Educação na Saúde de São José dos Quatro Marcos – MT, aprova o seu regulamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 30 de abril de 2024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora matogrossense acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde;
VII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
VIII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e;
IX - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pessoas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.
Art. 3º - A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São José dos quatro Marcos terá como tema central: DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER.
§ 1º - Os eixos temáticos da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.Art. 4º - Fica aprovado o Regulamento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São José dos Quatro Marcos.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir as normas complementares para a execução deste Decreto, documentos da Conferência, dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de abril de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal