Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº. 234/2023

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso nº 66NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, publicitário, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Sr.(a). VANI GONÇALVES DE MORAIS, brasileiro (a), casada, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 1468782-8 SSP/MT inscrito (a) no CPF sob o nº 972.393.641-00, residente e domiciliado (a) neste Município, neste ato denominado(a) simplesmente de CONTRATADO(A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:

Cláusula Primeira. Considerando o interesse público, a necessidade administrativa e o Regime Jurídico de Direito Público, ao qual é submetido o contrato administrativo dos servidores temporários da Secretaria de Assistência Social, que visa garantir o atendimento das Políticas Públicas voltadas à Proteção Social Básica da população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza; privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social-; discriminações de gênero, étnicas, etária, por deficiências, ou seja, visa a proteção das minorias sociais e suas mazelas, prezando por acolhe-las por meio dos programas e atendimentos, e portanto, justificável a necessidade de aditivo dos contratos ora mencionados, haja vista que sem eles os trabalhos serão paralisados causando prejuízos imensuráveis diretamente ao seu publico alvo, que já é enormemente carente.

Cláusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público - Por Tempo Determinado – supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira – Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais 01 (um) ano, com início em 28 de março de 2024 e término em 28 de março de 2025.

Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Campo Novo do Parecis/MT, aos 28 de março de 2024.