Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a classe trabalhadora mato- grossenses acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde; VI - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); VII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e; VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pessoas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

I - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino e no masculino.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§ 1º. Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:

Eixo I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

Eixo II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

Eixo III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 4º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela1ªConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da 1ªConferência Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipais.

CAPÍTULO IV

DAS FASES E ETAPAS

Art. 5º A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:

Etapa Municipal: 29 de abril de 2024.

Etapa Estadual: 10 a 12 de junho de 2024.

§ 1º. As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas;

§ 2º. As deliberações da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos;

§ 3º.A eleição para a etapa Nacional será regida pelo processo eleitoral da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou seja, na Etapa Municipal se elege a delegação do respectivo Município para participação na Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do Estado para a Etapa Nacional;

§ 4º. Na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do CNS.

Art. 6º A responsabilidade pela realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 7º A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§ 1º. A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§ 2º. As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§ 3º. O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação até 07 de maio de 2024.

Art. 8º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º A Comissão Organizadora da 1ªConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura: Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação, Coord. Financeiro e Aquisições e Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. O Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação e Coord. Financeiro e Aquisições serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

Art. 10 A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;

III - Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;

IV - Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.

Art. 11 A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

Art. 12 A comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:

I - Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;

II - Elaborar o Relatório final da Conferência Municipal de Saúde do Município;

III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 13 A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1º. Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento;

§ 2º. A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento dos profissionais de Saúde e 25% segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;

§ 3º. A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.

Art. 14 Poderão compor a Plenária deliberativa, com direito a voz e voto, os delegados devidamente inscritos pelo período definido pela Comissão Organizadora, sendo eles:

I - Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;

II - Indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços da área de saúde, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 As despesas com a preparação e realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

I - As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 16 São atividades da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município:

I - Abertura oficial da Conferência;

II - Leitura Regimento Interno;

III - Palestra(s);

IV - Grupo de Trabalho;

V – Eleição dos Delegados;

VI - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas no início e final da conferência.

CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 17 O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º. Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º. O regimento da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 3º. Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

§ 4º. Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.

CAPÍTULO X

DOS TRABALHOS

Art. 18 Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 1ª da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.

§ 1º. Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 2º. Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 3º. As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 4º. A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

Art. 19 A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 20 A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

II - Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 21 Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 22 A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 23 A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 24 A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.

CAPÍTULO XII

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Art. 25 Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

Art. 26 A Inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a realização da conferência municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos.

Art. 27 A eleição dos delegados será realizada no final da conferência municipal.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XIII

DAS MOÇÕES

Art. 28 A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim, o impresso será distribuído durante o evento ao delegado/a.

§ 1º. Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados inscritos. A comissão organizadora da Conferência deverá informar este número 3 (três) horas antes do encerramento do prazo para a apresentação de moções.

§ 2º. As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º. A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º. Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º. A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ªConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 30 Durante o período de funcionamento da 1ªConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

Porto Alegre do Norte/MT, 23 de Abril de 2024.

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Claudecy Bonifácio Agapito Xerente

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Porto Alegre do Norte/MT