Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

RESOLUÇAO N° 08/2024

“Dispõe sobre a Homologação e Autorização da Publicação da Lista REMUME 2024/2025 - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais do Município de Alto Garças/MT e dá outras providencias”.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Alto Garças/MT, em sua 3ª Reunião extraordinária, realizada em 23/04/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 no uso de suas competências regimentais e atribuições,

Considerando que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a de Portaria nº 95, de 21 de Março 2024 que “Dispõe Sobre a Alteração de Membros da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretária Municipal de Saúde e dá outras providencias;”.

Considerando a Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece Normas de Finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos conforme a Portaria n. 802/98 do Ministério da Saúde, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;

Considerando a Portaria GAB n.º 139, de 16 de Junho de 2016, que Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de Alto Garças/MT – CFT, nomeia os servidores e dá outras providências.

Considerando a existência da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) de Alto Garças/MT, que elaborou a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), utilizando-se da medicina baseada em evidências e da prática nas instrumentalizações ou procedimentos;

Considerando o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº. 344 de 12 de Maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

Considerando a Resolução RDC n.º 20, de Maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Considerando a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº 225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial.

Considerando o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

Considerando a Resolução RDC n.º 44, de Agosto de 2009, que Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”, infere-se que qualquer outro medicamento fora dessa lista não significa que não seja útil, mas simplesmente que em uma dada situação os medicamentos da lista são os mais necessários para os cuidados de saúde da população;

Considerando o disposto no artigo n. 28 do Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011, onde pressupõe cumulativamente o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica,

RESOLVE:

1 – Homologar e Aprovar a publicação por unanimidade a Lista dos Medicamentos Essenciaisdo Município de Alto Garças/MT, através de Legislação específica.

2 – Que as alterações posteriores sejam por Inclusão ou Exclusão de componentes da REMUME sejam homologadas por este Conselho de Saúde.

3- Que a REMUME seja divulgada para os profissionais prescritos e toda população de Alto Garças.

4 - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Alto Garças/MT, 23 de Abril de 2024.

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Vandervaldo Bezerra Rezende

Presidente do Conselho Municipal de Saúde