Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​Portaria Nº. 83/2024 ADM de 24 de Abril de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF: 632.103.631-53

MATRÍCULA: 1105

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.310.281-01

MATRÍCULA: 13200

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

CPF: 931.982.486-04

MATRÍCULA: 554

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

53/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

ALFA HOSPITALAR EIRELI

39.937.286/0001-71

R$ 1.872.374,80

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATURAI/GO SENDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT

VIGÊNCIA

12 MESES – 24/04/2024 a 24/04/2025

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de abril de 2024.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal