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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N.º 8596/2024.
Institui Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 2.116/2023, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2.022, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses para a aquisição de materiais necessários à construção de unidades habitacionais.
CONSIDERANDO o Decreto nº 588, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar representantes do Município de Juína/MT, para instituir a Comissão Municipal para acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação -MT, os seguintes servidores públicos municipais:
MEMBROS | CARGO/FUNÇÃO |
VALTEIR BARRETO MARIANO | Secretário Assistência Social |
LEANDRO HONÓRIO DE OLIVEIRA | Adjunto - Secretário Assistência Social |
ROBSON AMORIM MACHADO | Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio |
ALLAN VICTOR VELOSO | Presidente Conselho CMAS |
JESSICA DOS SANTOS BENITES | Assistente Social Habitação |
ELIANE SANTOS DOS REIS | Assistente Social Saúde |
KAMILA CORREIA DOS SANTOS | Conselheira CMDCA |
IRENE DE SOUZA PERUZZO | Assistente Social CREAS |
ANDRÉ FURTADO | Assistente Social CRAS |
MARCOS BERNARDINO BARREIRO | Coordenador do CAD-UNICO |
BRUNA PAULA DA SILVA | Assistente Social EDUCAÇÃO |
Art. 2º Os membros da equipe técnica não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 19 de abril de 2.024.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.