Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024

EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO O DIA 25 (VINTE E CINCO) DE ABRIL DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO) EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO VALTERLIR DADA.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, prefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VALTERLIR DADAocorrido no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

CONSIDERANDO que o falecido era servidor público e dedicou de forma exemplar os seus serviços à população do Município de Nova Marilândia;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado LUTO OFICIAL em toda a circunscrição municipal o dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro)em homenagem póstuma ao Srº. VALTERLIR DADA;

Art. 2º. Fica considerado ponto facultativo a partir das 15:00 horas o dia 25/04/2024 (cinco de abril de dois mil e vinte e quatro)exceto a rede municipal de educação (escolas, creche), vinculadas à secretaria de educação e a secretaria de assistência social/cras, e para os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, saúde pública, e outros que não admitem paralisação, ficando os secretários municipais de cada secretaria responsáveis por essa direção e orientação a todos os servidores.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da prefeitura municipal de Nova Marilândia, aos 25 (vinte e cinco) dias de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT