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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Municipais para a Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada de Professores da Educação Infantil, Anos Iniciais e demais profissionais da Educação Municipal e institui o Projeto de Formação Continuada de Professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define as incumbências dos docentes, com destaque para o Inciso III, com a incumbência de “zelar pela aprendizagem dos alunos”;
CONSIDERANDO o art. 62, §1º da LDB define que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020 dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada);
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no art.96 a art. 99 da Resolução n°002/COMED/2021;
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Documento de Referencia Curricular de Barra do Bugres (DRC/BBU).
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o novo modelo de Formação Continuada em Serviço, definindo o Cronograma para professores efetivos, professores contratados e demais profissionais da educação municipal, com foco na melhoria dos resultados das aulas e reforçando a aprendizagem dos estudantes.
TÍTULO I
PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO DOS PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS
Art. 2º Estipular, por meio da Formação Continuada, as competências profissionais indicadas nas Diretrizes Curriculares, considerando que é exigido do professor, conhecimento dos saberes constituídos, das metodologias de ensino, dos processos de aprendizagem e da produção cultural local e global, objetivando propiciar o pleno desenvolvimento dos educandos, em três dimensões que são fundamentais e, de modo interdependente, se integram e se complementam na ação docente no âmbito da Educação Básica, sendo:
I - Conhecimento profissional;
II - Prática profissional; e
III - Engajamento profissional, que apontam direções essenciais para a promoção de situações favoráveis para a aprendizagem significativa dos estudantes e o desenvolvimento de competências complexas, contribuindo para a ressignificação de valores fundamentais na formação de profissionais autônomos, éticos e competentes.
Art. 3° A Formação Continuada de Professores efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino é entendida como componente essencial da sua profissionalização, na condição de agentes formativos de conhecimentos e culturas, bem como orientadores de seus educandos nas trilhas da aprendizagem, para a constituição de competências, visando o complexo desempenho da sua prática social e da qualificação para o trabalho.
Art. 4º Para garantir que a Formação Continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino tenha um impacto positivo na melhoria da prática docente, deve atender às seguintes características:
I - Foco no conhecimento pedagógico do conteúdo: pressupõe o desenvolvimento de conhecimentos de como os estudantes aprendem, no uso de estratégias diferentes para garantir o aprendizado de todos e na ampliação do repertório do professor que lhe permita compreender o processo de aprendizagem dos conteúdos pelos estudantes;
II - Uso de metodologiasde aprendizagem;
III - Trabalho colaborativo entre pares; e
IV - Coerência sistêmica: a formação de professores é mais efetiva quando articulada e coerente com as demais políticas das redes escolares e com as demandas formativas dos professores, os projetos pedagógicos, os currículos, os materiais de suporte pedagógico, o sistema de avaliação, o plano de carreira e a progressão salarial, sendo importante considerar sempre as evidências e pesquisas mais recentes relacionadas com a formação de professores, bem como as orientações do governo federal, de associações especializadas e as inovações do meio educacional, valendo atentar que, quando se trata da formação de professores.
Art. 5º De acordo com aResolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020, devem ser incluídas no Projeto de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino as competências gerais docentes, competências especificas vinculadas as dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissionais e às suas respectivas áreas, competências específicas e habilidades da dimensão do conhecimento profissional, competências específicas e habilidades da dimensão da prática profissional pedagógica, competências específicas e habilidades da dimensão da prática profissional institucional e competências específicas e habilidades da dimensão do engajamento profissional.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS PROFESSORES DE ACORDO COM SUA CARGA HORÁRIA
Art. 6° PROFESSORES DE 20hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores contratados que possuem a carga horário de 20hs a Formação Continuada e Planejamento Quinzenal/mensal em horário à parte do seu turno de trabalho, nos casos em que o professor contratado não tiver possibilidade de participar coletivamente com os professores efetivos.
Art. 7° PROFESSORES DE 30hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horária de 30hs a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal nos períodos matutino e vespertino, cabendo ao professor efetivo organizar seus horários de horas atividades dentro dos períodos mencionados, destacando que as Formações Continuadas em Serviço e Planejamentos Quinzenais/mensais serão computados como horas atividades.
Art. 8° PROFESSORES DE 40hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horária de 40hs a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal nos períodos matutino e vespertino, cabendo ao professor efetivo organizar seus horários de horas atividades dentro dos períodos mencionados, levando em consideração que a unidade escolar irá organizar a saída do professor efetivo pela substituição do professor que ficará na sala de aula durante a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal do efetivo. Destacando que as Formações Continuadas em Serviço e Planejamentos Quinzenais/mensais serão computadas como horas atividades.
Art. 9° PROFESSORES DE 60hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horário de 60hs a Formação Continuada e Planejamento Quinzenal/mensal em horário à parte do seu turno de trabalho, juntamente com os professores contratados.
TÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 10 CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO PARA PROFESSORES EFETIVOS: A certificação com a carga horária de participação do professor será computada apenas nos dias estabelecidos de Formação Continuada em Serviço, totalizando 64 horas durante o ano letivo vigentee as 4 horas de Planejamento Quinzenal/mensal serão descontadas em suas horas atividades.
Art. 11 CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS: Os professores serão certificados somente com as horas de Formação Continuada totalizando carga horária máxima 64 horas anual.
Art. 12 CERTIFICAÇÃO PARA COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES ESCOLARES: O Coordenador Pedagógico receberá a certificação máxima de 64 horas de participação da Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada e outra certificação que computará a quantidade de horas de ministração da Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 13 O quadro orientativo visa facilitar a logística na escola, considerando o objetivo de organizar o Planejamento e a Formação Continuada em Serviço para os professores em regime de 40hs com horas atividades em serviço e para os professores de 30hs com horas atividades no contraturno de regência de aulas. A SMEC disponibilizará horas adicionais ao professor que possuir vínculo de contrato, para que o professor efetivo de 40hs que não possuir o professor substituto no dia determinado para Formação Continuada em Serviço e Planejamento possa participar sem prejuízo nos dias letivos para o aluno.
Art. 14 Os coordenadores que realizarem as Formações Continuada dos professores contratados no período noturno, poderão contabilizar bancos de horas para retirar em folgas a serem usufruídas nos dias da semana entre terça-feira e quinta-feira, sendo vedado o acúmulo de horas de um mês para o outro. Nas unidades onde há dois Coordenadores Pedagógicos, ambos deverão organizar-se para que cada coordenador fique responsável por um turno para realizar as formações continuada e planejamento quinzenal.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Em anexo, seguem os modelos de quadros orientativos para organização das formações nas unidades escolares, prevendo sua reestruturação conforme alterações no quadro de atribuição de classe e/ou aula.
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 25 de abril de 2024.
Prof.ª Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021
ANEXO I
QUADRO 01: MODELO DE FORMAÇÃO MENSAL DA EDUCAÇÃO DO CAMPO COM O(A) COORDENADOR(A) DA SMEC
MÊS | Unidade Escolar | Frente de Atuação | Atividades | Data | Horário | Duração | Conteúdos Ministrados | |
MARÇO | FORMAÇÃO CAMPO SMEC | 4ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Formação Continuada em Serviço | 7h às 11h | 4hs | ||
13h às 17h | 4hs |
ANEXO II
QUADRO 02: MODELO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E PLANEJAMENTO NA ESCOLA
Mês | Unidade Escolar | Frente de Atuação | Atividades | Data | Horário | Duração | Conteúdos Ministrados | |
MARÇO | PREENCHA COM O NOME DA ESCOLA | 1ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Formação Continuada dos Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
2ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Planejamento quinzenal dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Planejamento quinzenal Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
3ª semana | Professores | Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
4ª semana | Professores | Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros. | 7h às 11h | 4hs |
ANEXO III
QUADRO 03: QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA O FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO EDUCAÇÃO INFANTIL
1ª SEMANA | ||||||||||
CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA | Turno | Segunda-feira | CRECHE PROF. MANOEL CUSTÓDIO DE MOURA | Segunda-feira | CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ | Segunda-feira | CMEI FOV. JOSÉ GARCIA NETO | Segunda-feira | CMEI JULIO DOMINGOS DE CAMPOS | Segunda-feira |
Matutino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | |||||
Vespertino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 Prof. 3 | Prof. 1 Prof. 2 |
* Para as turmas de prof. efetivos de 40hs.
ANEXO IV
QUADRO 04: QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA O PLANEJAMENTO QUINZENAL/MENSAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
2ª SEMANA | ||||||||||
CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA | Turno | Segunda-feira | CRECHE PROF. MANOEL CUSTÓDIO DE MOURA | Segunda-feira | CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ | Segunda-feira | CMEI FOV. JOSÉ GARCIA NETO | Segunda-feira | CMEI JULIO DOMINGOS DE CAMPOS | Segunda-feira |
Matutino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | |||||
Vespertino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 Prof. 3 | Prof. 1 Prof. 2 |
* Para as turmas de prof. efetivos de 40hs.
ANEXO V
QUADRO 05: MODELO PARA A ENSINO FUNDAMENTAL PARA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO E PLANEJAMENTO NA ESCOLA
Mês | Unidade Escolar | Frente de Atuação | Atividades | Data | Horário | Duração | Conteúdos Ministrados | |
MARÇO | GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA | 1ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Formação Continuada dos Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
2ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Planejamento quinzenal dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Planejamento quinzenal Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
3ª semana | Professores | Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
4ª semana | Professores | Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs |
*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 2 professores no vespertino.
Mês | Unidade Escolar | Frente de Atuação | Atividades | Data | Horário | Duração | Conteúdos Ministrados | |
MARÇO | PROFª SILVANA DE SOUZA DANIEL | 1ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Formação Continuada dos Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
2ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Planejamento quinzenal dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Planejamento quinzenal Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
3ª semana | Professores | Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
4ª semana | Professores | Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs |
*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 2 professores no vespertino.
Mês | Unidade Escolar | Frente de Atuação | Atividades | Data | Horário | Duração | Conteúdos Ministrados | |
MARÇO | HERCULANO BORGES | 1ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Formação Continuada dos Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
2ª semana | Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar | Planejamento quinzenal dos professores efetivos | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
Planejamento quinzenal Professores contratados | 17h às 21h | 4hs | ||||||
3ª semana | Professores | Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs | |||||||
4ª semana | Professores | Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros. | 7h às 11h | 4hs | ||||
13h às 17h | 4hs |
*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 3 professores no vespertino.
ANEXO VI
QUADRO 06: MODELO QUADRO GERAL ORIENTATIVO ROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO ENSINO FUNDAMENTAL
1º SEMANA
GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA | Turno | Segunda-feira | PROF.ª SILVANA D DE SOUZA | Terça-feira | HERCULANO BORGES | Quarta-feira |
Matutino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | |||
Vespertino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 Prof. 3 |
ANEXO VII
QUADRO 07: MODELO QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A PLANEJAMENTO QUINZENAL ENSINO FUNDAMENTAL
2º SEMANA
GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA | Turno | Segunda-feira | PROF.ª SILVANA D DE SOUZA | Terça-feira | HERCULANO BORGES | Quarta-feira |
Matutino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | |||
Vespertino | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 | Prof. 1 Prof. 2 Prof. 3 |