Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 019/SMEC/2024

Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Municipais para a Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada de Professores da Educação Infantil, Anos Iniciais e demais profissionais da Educação Municipal e institui o Projeto de Formação Continuada de Professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define as incumbências dos docentes, com destaque para o Inciso III, com a incumbência de “zelar pela aprendizagem dos alunos”;

CONSIDERANDO o art. 62, §1º da LDB define que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020 dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada);

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no art.96 a art. 99 da Resolução n°002/COMED/2021;

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Documento de Referencia Curricular de Barra do Bugres (DRC/BBU).

R E S O L V E:

Art. Instituir o novo modelo de Formação Continuada em Serviço, definindo o Cronograma para professores efetivos, professores contratados e demais profissionais da educação municipal, com foco na melhoria dos resultados das aulas e reforçando a aprendizagem dos estudantes.

TÍTULO I

PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO DOS PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS

Art. 2º Estipular, por meio da Formação Continuada, as competências profissionais indicadas nas Diretrizes Curriculares, considerando que é exigido do professor, conhecimento dos saberes constituídos, das metodologias de ensino, dos processos de aprendizagem e da produção cultural local e global, objetivando propiciar o pleno desenvolvimento dos educandos, em três dimensões que são fundamentais e, de modo interdependente, se integram e se complementam na ação docente no âmbito da Educação Básica, sendo:

I - Conhecimento profissional;

II - Prática profissional; e

III - Engajamento profissional, que apontam direções essenciais para a promoção de situações favoráveis para a aprendizagem significativa dos estudantes e o desenvolvimento de competências complexas, contribuindo para a ressignificação de valores fundamentais na formação de profissionais autônomos, éticos e competentes.

Art. 3° A Formação Continuada de Professores efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino é entendida como componente essencial da sua profissionalização, na condição de agentes formativos de conhecimentos e culturas, bem como orientadores de seus educandos nas trilhas da aprendizagem, para a constituição de competências, visando o complexo desempenho da sua prática social e da qualificação para o trabalho.

Art. 4º Para garantir que a Formação Continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino tenha um impacto positivo na melhoria da prática docente, deve atender às seguintes características:

I - Foco no conhecimento pedagógico do conteúdo: pressupõe o desenvolvimento de conhecimentos de como os estudantes aprendem, no uso de estratégias diferentes para garantir o aprendizado de todos e na ampliação do repertório do professor que lhe permita compreender o processo de aprendizagem dos conteúdos pelos estudantes;

II - Uso de metodologiasde aprendizagem;

III - Trabalho colaborativo entre pares; e

IV - Coerência sistêmica: a formação de professores é mais efetiva quando articulada e coerente com as demais políticas das redes escolares e com as demandas formativas dos professores, os projetos pedagógicos, os currículos, os materiais de suporte pedagógico, o sistema de avaliação, o plano de carreira e a progressão salarial, sendo importante considerar sempre as evidências e pesquisas mais recentes relacionadas com a formação de professores, bem como as orientações do governo federal, de associações especializadas e as inovações do meio educacional, valendo atentar que, quando se trata da formação de professores.

Art. 5º De acordo com aResolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020, devem ser incluídas no Projeto de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino as competências gerais docentes, competências especificas vinculadas as dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissionais e às suas respectivas áreas, competências específicas e habilidades da dimensão do conhecimento profissional, competências específicas e habilidades da dimensão da prática profissional pedagógica, competências específicas e habilidades da dimensão da prática profissional institucional e competências específicas e habilidades da dimensão do engajamento profissional.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DOS PROFESSORES DE ACORDO COM SUA CARGA HORÁRIA

Art. 6° PROFESSORES DE 20hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores contratados que possuem a carga horário de 20hs a Formação Continuada e Planejamento Quinzenal/mensal em horário à parte do seu turno de trabalho, nos casos em que o professor contratado não tiver possibilidade de participar coletivamente com os professores efetivos.

Art. 7° PROFESSORES DE 30hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horária de 30hs a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal nos períodos matutino e vespertino, cabendo ao professor efetivo organizar seus horários de horas atividades dentro dos períodos mencionados, destacando que as Formações Continuadas em Serviço e Planejamentos Quinzenais/mensais serão computados como horas atividades.

Art. 8° PROFESSORES DE 40hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horária de 40hs a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal nos períodos matutino e vespertino, cabendo ao professor efetivo organizar seus horários de horas atividades dentro dos períodos mencionados, levando em consideração que a unidade escolar irá organizar a saída do professor efetivo pela substituição do professor que ficará na sala de aula durante a Formação Continuada em Serviço e Planejamento Quinzenal/mensal do efetivo. Destacando que as Formações Continuadas em Serviço e Planejamentos Quinzenais/mensais serão computadas como horas atividades.

Art. 9° PROFESSORES DE 60hs: A unidade escolar irá oferecer aos professores efetivos que possuem a carga horário de 60hs a Formação Continuada e Planejamento Quinzenal/mensal em horário à parte do seu turno de trabalho, juntamente com os professores contratados.

TÍTULO III

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 10 CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO PARA PROFESSORES EFETIVOS: A certificação com a carga horária de participação do professor será computada apenas nos dias estabelecidos de Formação Continuada em Serviço, totalizando 64 horas durante o ano letivo vigentee as 4 horas de Planejamento Quinzenal/mensal serão descontadas em suas horas atividades.

Art. 11 CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES CONTRATADOS: Os professores serão certificados somente com as horas de Formação Continuada totalizando carga horária máxima 64 horas anual.

Art. 12 CERTIFICAÇÃO PARA COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS UNIDADES ESCOLARES: O Coordenador Pedagógico receberá a certificação máxima de 64 horas de participação da Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada e outra certificação que computará a quantidade de horas de ministração da Formação Continuada em Serviço e Formação Continuada.

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 13 O quadro orientativo visa facilitar a logística na escola, considerando o objetivo de organizar o Planejamento e a Formação Continuada em Serviço para os professores em regime de 40hs com horas atividades em serviço e para os professores de 30hs com horas atividades no contraturno de regência de aulas. A SMEC disponibilizará horas adicionais ao professor que possuir vínculo de contrato, para que o professor efetivo de 40hs que não possuir o professor substituto no dia determinado para Formação Continuada em Serviço e Planejamento possa participar sem prejuízo nos dias letivos para o aluno.

Art. 14 Os coordenadores que realizarem as Formações Continuada dos professores contratados no período noturno, poderão contabilizar bancos de horas para retirar em folgas a serem usufruídas nos dias da semana entre terça-feira e quinta-feira, sendo vedado o acúmulo de horas de um mês para o outro. Nas unidades onde há dois Coordenadores Pedagógicos, ambos deverão organizar-se para que cada coordenador fique responsável por um turno para realizar as formações continuada e planejamento quinzenal.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Em anexo, seguem os modelos de quadros orientativos para organização das formações nas unidades escolares, prevendo sua reestruturação conforme alterações no quadro de atribuição de classe e/ou aula.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 25 de abril de 2024.

Prof.ª Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021

ANEXO I

QUADRO 01: MODELO DE FORMAÇÃO MENSAL DA EDUCAÇÃO DO CAMPO COM O(A) COORDENADOR(A) DA SMEC

MÊS

Unidade Escolar

Frente de Atuação

Atividades

Data

Horário

Duração

Conteúdos

Ministrados

MARÇO

FORMAÇÃO CAMPO SMEC

4ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Formação Continuada em Serviço

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

ANEXO II

QUADRO 02: MODELO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E PLANEJAMENTO NA ESCOLA

Mês

Unidade Escolar

Frente de Atuação

Atividades

Data

Horário

Duração

Conteúdos

Ministrados

MARÇO

PREENCHA COM O NOME DA ESCOLA

1ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Formação Continuada dos Professores contratados

17h às 21h

4hs

2ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Planejamento quinzenal dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Planejamento quinzenal Professores contratados

17h às 21h

4hs

3ª semana

Professores

Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

4ª semana

Professores

Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros.

7h às 11h

4hs

ANEXO III

QUADRO 03: QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA O FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO EDUCAÇÃO INFANTIL

1ª SEMANA

CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA

Turno

Segunda-feira

CRECHE PROF. MANOEL CUSTÓDIO DE MOURA

Segunda-feira

CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ

Segunda-feira

CMEI FOV. JOSÉ GARCIA NETO

Segunda-feira

CMEI JULIO DOMINGOS DE CAMPOS

Segunda-feira

Matutino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Vespertino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 3

Prof. 1

Prof. 2

* Para as turmas de prof. efetivos de 40hs.

ANEXO IV

QUADRO 04: QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA O PLANEJAMENTO QUINZENAL/MENSAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

2ª SEMANA

CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA

Turno

Segunda-feira

CRECHE PROF. MANOEL CUSTÓDIO DE MOURA

Segunda-feira

CMEI CARLOS ALBERTO CRUZ

Segunda-feira

CMEI FOV. JOSÉ GARCIA NETO

Segunda-feira

CMEI JULIO DOMINGOS DE CAMPOS

Segunda-feira

Matutino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Vespertino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 3

Prof. 1

Prof. 2

* Para as turmas de prof. efetivos de 40hs.

ANEXO V

QUADRO 05: MODELO PARA A ENSINO FUNDAMENTAL PARA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO E PLANEJAMENTO NA ESCOLA

Mês

Unidade Escolar

Frente de Atuação

Atividades

Data

Horário

Duração

Conteúdos

Ministrados

MARÇO

GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA

1ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Formação Continuada dos Professores contratados

17h às 21h

4hs

2ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Planejamento quinzenal dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Planejamento quinzenal Professores contratados

17h às 21h

4hs

3ª semana

Professores

Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

4ª semana

Professores

Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 2 professores no vespertino.

Mês

Unidade Escolar

Frente de Atuação

Atividades

Data

Horário

Duração

Conteúdos

Ministrados

MARÇO

PROFª SILVANA DE SOUZA DANIEL

1ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Formação Continuada dos Professores contratados

17h às 21h

4hs

2ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Planejamento quinzenal dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Planejamento quinzenal Professores contratados

17h às 21h

4hs

3ª semana

Professores

Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

4ª semana

Professores

Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 2 professores no vespertino.

Mês

Unidade Escolar

Frente de Atuação

Atividades

Data

Horário

Duração

Conteúdos

Ministrados

MARÇO

HERCULANO BORGES

1ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Formação Continuada em Serviço dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Formação Continuada dos Professores contratados

17h às 21h

4hs

2ª semana

Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

Planejamento quinzenal dos professores efetivos

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

Planejamento quinzenal Professores contratados

17h às 21h

4hs

3ª semana

Professores

Organização das atividades, plano de aula, diário entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

4ª semana

Professores

Preparação e confecção de materiais pedagógicos; Aulas de recomposição da aprendizagem entre outros.

7h às 11h

4hs

13h às 17h

4hs

*Serão necessários 2 professores substitutos para o período matutino e 3 professores no vespertino.

ANEXO VI

QUADRO 06: MODELO QUADRO GERAL ORIENTATIVO ROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO ENSINO FUNDAMENTAL

1º SEMANA

GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA

Turno

Segunda-feira

PROF.ª SILVANA D DE SOUZA

Terça-feira

HERCULANO BORGES

Quarta-feira

Matutino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Vespertino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 3

ANEXO VII

QUADRO 07: MODELO QUADRO GERAL ORIENTATIVO PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A PLANEJAMENTO QUINZENAL ENSINO FUNDAMENTAL

2º SEMANA

GUIOMAR DE CAMPOS MIRANDA

Turno

Segunda-feira

PROF.ª SILVANA D DE SOUZA

Terça-feira

HERCULANO BORGES

Quarta-feira

Matutino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Vespertino

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 1

Prof. 2

Prof. 3