Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1.634, DE 2024 - ESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, PARA O MANDATO DE 2025 A 2028.

DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Estipula os valores dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pedra Preta/MT, para o mandato de 2025 a 2028.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pedra Preta para o exercício financeiro de 2025 fica fixado no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) e o do Vice-Prefeito no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2025/2028, na mesma data e índice da Revisão Geral Anual, sendo vedada qualquer outra forma de majoração dos valores.

Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulativo com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.

Art. 2º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito ficam fixados em parcela única, conforme o art. 39, §4º da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal