Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.637, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.030/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal, Bonificação a ser paga aos servidores, do quadro permanente (efetivos), designados como membros das seguintes comissões:

I – Comissão Permanente de Licitação;

II - Comissão de Sindicância.

Art. 2º. O inciso II do art. 1º da Lei nº. 1.030/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – PAD”.

Art. 3º. Fica acrescido no art. 1º da Lei nº. 1.030/2013 o seguinte inciso:

“III – Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR”.

Art. 4º. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº. 1.030/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O valor da bonificação mensal a ser paga a cada membro em efetivo exercício das comissões previstas no inciso art. 1º, será de 01 (um) salário-mínimo vigente no país.”

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL