Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024

ASSUNTO: Dispõe sobre concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço.

A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007

Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88.

Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativas para os órgãos setoriais;

Considerando a Lei 297/2006 em que dispõe sobre concessão de diárias aos servidores do Executivo e o Legislativo Municipal

Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública

RESOLVE

Art. 1° Estabelecer normas internas visando disciplinar a concessão e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço.

Art. 2° O servidor do Poder Executivo ou Legislativo Municipal que a serviço ou por interesse da Prefeitura ou Câmara Municipal de Barão de Melgaço, se afastar do município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território mato-grossense, para outro Estado do território nacional ou para fora do país, farão jus à percepção de diárias e, quando for o caso, à respectiva passagem.

§ 1º O Agente Público que recebe verba indenizatória não fará jus à diária intermunicipal.

§ 2º A diária será solicitada formalmente pelo gestor de cada secretaria e posteriormente autorizada pelo ordenador de despesa.

§ 3º Os valores das diárias a serem pagas aos servidores em viagem dentro e fora do estado de Mato Grosso terá o limite de até 06 diárias mensais.

Art. 3° A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor com hospedagem, alimentação e locomoção.

§ 1º Não será concedida diária para servidor em deslocamento as localidades no mesmo município

Art. 4° O pagamento de diárias e as requisições de passagens só poderão ser efetuados e concedidos com a prévia autorização do ordenador de despesas.

§ 1º O pagamento das diárias será efetuado por meio de ordem bancária na conta do beneficiado pelo numerário, obedecendo à tabela de diária, parte integrante do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2º Os valores da tabela de diária, desta Instrução, serão atualizados anualmente de acordo com o índice do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado ) ou qualquer índice oficial através de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5° A solicitação de diárias será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração ou responsável e deverá especificar claramente os serviços e atividades a serem executados.

§ 1° No sistema de solicitação de diária deverão constar:

I. Matrícula; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Unidade de lotação; IV. Cargo ou função; V. Tipo de diária VI. Quantidade de diária; VII. Conta corrente para depósito; VIII. Tipo de afastamento IX. Destino; X. Data de saída; XI. Data de retorno; XII. Tipo do transporte; XIII. Descrição e objetivo da viagem; XIV. Cópia do prospecto do evento, quando for o caso, ou cópia de documentos contendo informações sobre o evento, serviço e/ou atividade.

§ 2° A solicitação de diárias, cujo deslocamento exija a aquisição de passagens aéreas, deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início do deslocamento. Casos excepcionais serão deliberados pelo ordenador de despesas.

§ 3º O servidor deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias de seu retorno à sede, relatório de viagem, na Secretaria Municipal de Administração com as seguintes informações:

I. Relatório de viagem assinado pelo servidor; II. Cópia do certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, etc; III. Caso o retorno tenha sido antecipado, comprovante da devolução do valor correspondente aos dias antecipados; IV. Caso a viagem não tenha sido realizada, comprovante de que foram devolvidos os valores das diárias; V. O tipo de transporte: aéreo/terrestre, nº de bilhetes de passagens ida/volta e empresa, bem como informações sobre o veículo.

§ 4° A não apresentação do referido relatório obrigará o servidor a restituir integralmente o valor das diárias aos cofres da Instituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após seu retorno.

§ 5º O servidor com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de diárias e passagens aprovada, exceto se demonstrado a excepcionalidade e aprovada pelo ordenador de despesas.

§ 6° Sendo autorizada prorrogação do afastamento, o servidor deverá receber as diárias correspondentes ao período prorrogado, formalizando-se novo processo, em que deverá ser juntada cópia do relatório de viagem original.

§ 7° Na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar do município, deverá restituí-las integralmente aos cofres da Instituição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data prevista para saída ou, caso retorne antes da data prevista, deverá restituir as diárias não utilizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados após seu retorno.

§ 7° - O Prefeito Municipal está isento de apresentar relatório de viagem

Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. ° Não serão permitidas diárias aos fins de semana.

Barão de Melgaço – MT, 26 de Abril de 2024

Luís Fernando da Silva Souza

Controlador Interno 018/2024

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal