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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
ASSUNTO: Dispõe sobre concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço.
A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007
Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88.
Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativas para os órgãos setoriais;
Considerando a Lei 297/2006 em que dispõe sobre concessão de diárias aos servidores do Executivo e o Legislativo Municipal
Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer normas internas visando disciplinar a concessão e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço.
Art. 2° O servidor do Poder Executivo ou Legislativo Municipal que a serviço ou por interesse da Prefeitura ou Câmara Municipal de Barão de Melgaço, se afastar do município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território mato-grossense, para outro Estado do território nacional ou para fora do país, farão jus à percepção de diárias e, quando for o caso, à respectiva passagem.
§ 1º O Agente Público que recebe verba indenizatória não fará jus à diária intermunicipal.
§ 2º A diária será solicitada formalmente pelo gestor de cada secretaria e posteriormente autorizada pelo ordenador de despesa.
§ 3º Os valores das diárias a serem pagas aos servidores em viagem dentro e fora do estado de Mato Grosso terá o limite de até 06 diárias mensais.
Art. 3° A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor com hospedagem, alimentação e locomoção.
§ 1º Não será concedida diária para servidor em deslocamento as localidades no mesmo município
Art. 4° O pagamento de diárias e as requisições de passagens só poderão ser efetuados e concedidos com a prévia autorização do ordenador de despesas.
§ 1º O pagamento das diárias será efetuado por meio de ordem bancária na conta do beneficiado pelo numerário, obedecendo à tabela de diária, parte integrante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Os valores da tabela de diária, desta Instrução, serão atualizados anualmente de acordo com o índice do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado ) ou qualquer índice oficial através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5° A solicitação de diárias será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração ou responsável e deverá especificar claramente os serviços e atividades a serem executados.
§ 1° No sistema de solicitação de diária deverão constar:
I. Matrícula; II. Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Unidade de lotação; IV. Cargo ou função; V. Tipo de diária VI. Quantidade de diária; VII. Conta corrente para depósito; VIII. Tipo de afastamento IX. Destino; X. Data de saída; XI. Data de retorno; XII. Tipo do transporte; XIII. Descrição e objetivo da viagem; XIV. Cópia do prospecto do evento, quando for o caso, ou cópia de documentos contendo informações sobre o evento, serviço e/ou atividade.§ 2° A solicitação de diárias, cujo deslocamento exija a aquisição de passagens aéreas, deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início do deslocamento. Casos excepcionais serão deliberados pelo ordenador de despesas.
§ 3º O servidor deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias de seu retorno à sede, relatório de viagem, na Secretaria Municipal de Administração com as seguintes informações:
I. Relatório de viagem assinado pelo servidor; II. Cópia do certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, etc; III. Caso o retorno tenha sido antecipado, comprovante da devolução do valor correspondente aos dias antecipados; IV. Caso a viagem não tenha sido realizada, comprovante de que foram devolvidos os valores das diárias; V. O tipo de transporte: aéreo/terrestre, nº de bilhetes de passagens ida/volta e empresa, bem como informações sobre o veículo.§ 4° A não apresentação do referido relatório obrigará o servidor a restituir integralmente o valor das diárias aos cofres da Instituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após seu retorno.
§ 5º O servidor com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de diárias e passagens aprovada, exceto se demonstrado a excepcionalidade e aprovada pelo ordenador de despesas.
§ 6° Sendo autorizada prorrogação do afastamento, o servidor deverá receber as diárias correspondentes ao período prorrogado, formalizando-se novo processo, em que deverá ser juntada cópia do relatório de viagem original.
§ 7° Na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar do município, deverá restituí-las integralmente aos cofres da Instituição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data prevista para saída ou, caso retorne antes da data prevista, deverá restituir as diárias não utilizadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados após seu retorno.
§ 7° - O Prefeito Municipal está isento de apresentar relatório de viagem
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. ° Não serão permitidas diárias aos fins de semana.
Barão de Melgaço – MT, 26 de Abril de 2024
Luís Fernando da Silva Souza
Controlador Interno 018/2024
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal