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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
ASSUNTO: Dispõe sobre a normatização de procedimentos do funcionamento do Almoxarifado Central no âmbito do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço
A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007
Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88.
Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativas para os órgãos setoriais e
art. 27 § 4º que disciplina as ações do Gerente de Almoxarifado
Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer normas internas visando disciplinar o funcionamento do Setor de Almoxarifado do Poder Público Municipal do município de Barão de Melgaço tendo como objetivos:
1) Normatizar os procedimentos de entrada e saída dos materiais adquiridos pelo Município;
1.2) Garantir recebimento dos materiais no que se refere a quantidade, qualidade e prazo de vencimento;
1.3) Restringir o acesso de pessoas no setor de Almoxarifado;
1.4) Assegurar de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais estocados (sistema de estoque máximo e mínimo)
1) DOS PROCEDIMENTOS:
2.1) Do Recebimento dos Materiais:
1. Todo e qualquer material adquirido pelo Município deve ser conferido no que diz respeito a preço, quantidade, especificações e qualidade no ato do recebimento;
2. A copia da ordem de compra enviada pelo setor de compras, servirá para checagem do material que está sendo recebido;
3. qualquer discrepância existente entre o material recebido e a Ordem de Compra, o Almoxarife deve solicitar instruções ao Setor de Compras
4. O Almoxarife ficará responsável em encaminhar para o setor de compras e este posteriormente para o setor de contabilidade para liquidação e pagamento.
2.2 Do Armazenamento e Inventario:
1. Os materiais recebidos devem ser armazenados segundo o leiaut operacional de forma que não haja risco de misturar materiais de famílias diferentes;
2. As prateleiras devem estar com etiquetas de identificação para facilitar o funcionamento operacional e também por ocasião da contagem física;
3. periodicamente, o Almoxarife deve conferir o prazo de validade dos materiais;
4. Semestralmente, o Almoxarife deve fazer uma contagem física, confrontando com os saldos existentes escriturados no sistema de Almoxarifado;
5. Esta contagem física deve ser acompanhada pelo Controle Inter
Obs. 1: O Controle Interno deve ser avisado previamente;
Obs. 2: Este procedimento não deve alterar o planejamento de conferencia aleatória do Controle interno.
2.3) Do Estoque Mínimo:
1. O Almoxarife baseado na relação semestral de consumo, deve identificar o estoque máximo e mínimo de cada item;
2. Sempre que o Sistema de Almoxarifado acusar o nível de estoque mínimo de qualquer material, o Almoxarife encaminhará uma requisição para o Setor de Compras, identificando a Secretaria que utiliza aquele tipo de material;
3. Se for material de uso comum, tais como: material de expediente, material de limpeza, e outros, o Almoxarife colocará na requisição "Uso Comum¨”
2.4 - Da Saída dos Materiais:
1. Todo material a ser retirado no Setor de Almoxarifado deverá ser feito através da requisição de materiais identificando a Secretaria, Departamento ou Setor, e também deverá estar com a identificação e assinatura do requisitante;
2. O registro de entrada e saída de materiais no Sistema de Almoxarifado, deve ser feito no mesmo dia em que ocorrer a operação, ou no Máximo no dia seguinte;
3. Quando da entrega de materiais pelo Almoxarife, o recebedor assinará a requisição de materiais, da mesma forma o Almoxarife assinará, também, a requisição finalizando o recibo de entrega;
4. O Almoxarife após o registro da requisição de saídas no Sistema de Almoxarifado deverá arquivar em pasta própria as requisições atendidas.
2-5 - DAS Disposições Gerais:
1. Nenhuma pessoa estranha ao Setor deverá ter acesso ao Almoxarifado, a menos que seja acompanhado por alguém do próprio Setor;
2. Nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva requisição de materiais
3. Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de acordo com a Ordem de Compra;
4. Permanentemente, o Almoxarife deve supervisionar os locais de armazenamento' no que se refere a limpeza, iluminação e segurança;
5. Nenhum material pode entrar ou sair do setor de Almoxarifado sem o registro no sistema de Almoxarifado;
6. Excetuam-se do Cumprimento desta Norma Interna: os medicamentos' os materiais ambulatoriais e a merenda escolar, que deverão ser regidas por normas especificas;
7. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Normativa deverão ser solucionadas junto ao Controle Interno'
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço – MT, 26 de Abril de 2024
Luís Fernando da Silva Souza
Controlador Interno 018/2024
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal