Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2024

ASSUNTO – Dispõe sobre procedimentos para a realização de auditorias internas nos setores da Prefeitura e Câmara Municipal de Barão de Melgaço, cujo objetivo será padronizar as atividades de auditorias a serem realizadas pela Unidade de Controle Interno – UCI.

A Controladoria Interna do município de Barão de Melgaço no uso de suas atribuições legais, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal 311/2007;

Considerando a necessidade de atuação concomitante dos órgãos de Controle Interno na forma de acompanhamento e fiscalização dos atos da gestão pública municipal dos órgãos de controle interno bem como o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional previsto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88;

Considerando a LEI N° 365/2010 Art. 20 § 1º Inciso XX – que Constitui atribuição da Controladoria orientar e expedir atos normativas para os órgãos setoriais;

Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que devem nortear a Administração Pública

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 70, além de outras normas que asseguram o cumprimento de princípios inerentes, bem como, a legislação do município disposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992 - Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências;

Considerando a Lei Orgânica do Município de Barão de Melgaço no Art. 120 parágrafo 4º - Os Atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma de gradação previstas na legislação federal.

Considerando o Plano Anual de Auditoria Interna do Município de Barão de Melgaço por meio do qual a Unidade de Controle Interno exerce controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras objetivando o aperfeiçoamento e cumprimento das instruções normativas implementadas e editadas para cada sistema.

Considerando que o presente Plano foi elaborado em atendimento ao Art. 8º da Resolução Normativa 26/2014 – TCE e está baseada na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei 4.320/64, Lei nº. 647/2007 que Dispõe sobre o Controle Interno no Município, Lei 8.666/93 e Lei 8.080/90 e demais legislações e normas aplicáveis à matéria.

Considerando ainda que a sua atuação abrange todos os órgãos da Prefeitura de Barão de Melgaço, Câmara Municipal e Previdência Própria (BARÃO PREVI ) quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de Auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle Implantados

RESOLVE

Art. 1° Dispor sobre procedimentos das rotinas de trabalho na realização de auditorias internas nos setores da Prefeitura, Câmara e Fundo Municipal de Previdência Social de Barão de Melgaço, realizadas pela Unidade de Controle Interno – UCI.

Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

Controle: Toda atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação e/ou um resultado, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou, ainda, com o que determinam a legislação e as normas (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública do TCE/MT)

Controle Interno: Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas.

Sistema: Conjunto de partes e ações que, de forma coordenada, concorrem para um mesmo fim (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública do TCE/MT).

Sistema de Controle Interno - SCI: Somatório das atividades de controle exercidas no dia a dia em toda a organização para assegurar a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares (Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública do TCE/MT).

Auditoria: Exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos.

Auditoria Interna: Atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Auxilia a organização alcançar seus objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos e controle.

Inspeção: Visa suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e/ou apurar denúncias quanto à legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos que envolvam o Poder Executivo e Legislativo Municipal

Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI : O Plano Anual de Auditoria (PAAI) estabelece o planejamento das atividades de auditoria de curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas no período de um ano

Procedimento de Auditoria: É o conjunto de verificações e averiguações previstas em um programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações e fundamentação da opinião da Unidade Central de Controle Interno.

Escopo de Auditoria: Profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. É definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis

Elaboração do relatório: Fase da auditoria na qual o auditor escreve o relatório, com base nos papeis de trabalho utilizados, obtidos e desenvolvidos nas fases anteriores.

Relatório de Auditoria:

Constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com a finalidade de fornecer dados para tomada de decisões sobre a política da área supervisionada e apontar erros detectados, além de outras.

Achado de Auditoria:

É a constatação de qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituído de quatro atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório

Recomendação:

Documento expedido pelo Responsável pela Unidade Central de Controle Interno para

orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão.

Esclarecimentos dos responsáveis:

Justificativas apresentadas por escrito, como resposta às requisições de Documentos e

Informações, pelos responsáveis pelos setores auditados acerca dos indícios detectados pela auditoria.

Papeis de trabalho:

Conjunto de documentação que constitui o suporte de todo o trabalho desenvolvido

pelo servidor em exercício da auditoria/inspeção, contendo o registro de todas as

informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou,

independentemente da forma, do meio físico ou das características.

Técnicas de auditoria:

Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos de auditoria com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações.

Art. 3º DAS RESPONSABILIDADES:

I) Cabe ao responsável pela UCI:

a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a

atualizada;

b) Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, a ser aprovado pela Prefeita Municipal de Barão de Melgaço definindo os Projetos de Auditoria;

c) Exigir dos responsáveis, quando notificado do descumprimento, o atendimento às

recomendações apresentadas pela Unidade de Controle Interno;

d) Informar por escrito, a Prefeita Municipal, a prática de atos irregular e sou ilícitos;

e) Comunicar ao TCE/MT quanto às irregularidades que não possam ser sanadas pela

Prefeitura Municipal, ou sobre as quais às devidas providências para adequação não

foram atendidas;

f) Apoiar as ações das unidades operacionais, contribuindo para a execução das suas

atividades;

g) Apoiar as ações do TCE/MT, no exercício de sua função institucional;

h) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;

i) Elaborar os Relatórios de Auditoria Interna Preliminar de Definitivo e encaminhar ao Gabinete da Prefeita Municipal;

j) Manter registro e controle sobre os relatórios de auditoria expedidos e sobre as

recomendações a serem implementadas pelas unidades que compõem a Prefeitura, Câmara e Fundo de Previdência Própria do Município de Barão de Melgaço,

, objetivando o acompanhamento sobre as providências adotadas;

l) Promover discussões técnicas com as unidades executoras, para definir as rotinas de

trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de

alteração, atualização ou expansão;

II) Cabe à Unidade Auditada:

a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo responsável da UCI;

b) Cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das

desconformidades, bem como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e em Relatório de Auditoria, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.

III) Compete a Prefeita Municipal, Presidente da Câmara e Gestor do RPPS:

a) Exigir dos responsáveis o cumprimento das medidas e ações necessárias à

regularidade e legalidade dos trabalhos e procedimentos, quando notificado do

descumprimento;

b) Analisar e aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna;

c)Aplicar as sanções administrativas cabíveis previstas na legislação vigente;

d) Apoiar as ações da Unidade de Controle Interno, contribuindo para a

execução das suas atividades.

Art.4º - DOS PROCEDIMENTOS:

CAPÍTULO 1 – DA AUDITORIA INTERNA:

1.1. Finalidade das auditorias

A finalidade básica da Auditoria é realizar exames para comprovar a legalidade e

legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto

aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária,

financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística.

1.2. Objetos de exame de auditoria

Constituem objetos de exame de auditoria:

I - gestão fiscal, financeira e orçamentária;

II - gestão patrimonial;

III - Limites constitucionais e legais;

IV - processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

V - cumprimento da legislação pertinente;

VI - a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agente públicos

na utilização de recursos públicos.

CAPÍTULO 2 – DO PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI:

2.1. Da Competência para elaboração e aprovação:

O Plano Anual de Auditoria Interna é elaborado pela Unidade de Controle

Interno, e submetido à apreciação e aprovação da Prefeita Municipal.

2.2. Dos prazos:

O Plano Anual de Auditoria Interna para o ano subsequente deve ser concluído e

publicado até o último dia útil de cada ano.

1.3. Do conteúdo:

O Plano Anual deve conter, no mínimo:

a) identificação do sistema administrativo a ser auditado;

b) a identificação do responsável pela auditoria;

c) período estimado de execução dos trabalhos;

d) data de início e término dos trabalhos.

e) do objetivo;

f) do tipo de auditoria.

2.4. Da execução dos Trabalhos:

A UCI será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados, constantes do

Plano Anual de Auditoria Interna.

2.5. Da publicidade:

A Prefeita Municipal mediante portaria dará ciência do Plano Anual de Auditoria Interna a todas as unidades administrativas da Prefeitura e Câmara Municipal.

2.6. Da revisão do PAAI:

A UCI deverá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que venha sofrer substancial alteração, ou quando houver necessidade.

CAPÍTULO 3 – EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA:

3.1. Programa de auditoria

Após aprovação do Plano Anual de Auditoria a Unidade de Controle Interno deverá elaborar por cada auditoria o Programa de Auditoria (PA) o qual consiste em um plano de ação detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma adequada

o trabalho de auditoria, ressalvada a possibilidade de complementações quando necessário.

O programa de auditoria deve contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com o objetivo de

determinar a extensão e profundidade, considerando a legislação específica, o resultado de auditorias anteriores e as normas pertinentes a cada setor que receberá a auditagem.

Os programas de trabalho serão elaborados de modo padronizado conforme Anexo I

desta Instrução Normativa.

3.2- No programa de auditoria devem constar:

I – O planejamento do trabalho, com indicação:

a) Setor Administrativo a ser Auditado;

b) Objetivo;

c) Escopo;

d) Tipo de Auditoria;

e) Período da Auditoria;

f) Responsável técnico pela Auditoria;

II – Questões de auditorias, com indicação:

a) Informações Requeridas/Fontes de Informação;

b) Legislação Aplicável;

c) Descrição dos Procedimentos;

d) Técnica de Auditoria;

e) Possíveis Achados.

A Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço adotará na execução de suas atividades laborais exames feitos pelo critério de prioridades (PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna), destinados a medir e avaliar dentro dos sistemas administrativos que compõem a Prefeitura e Câmara Municipal se há o cumprimento de obrigações institucionais e legais bem como as demais abaixo relacionadas :

a) Trabalho de Auditoria Especial (TAE): Exames necessários devido a ocorrências

imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos e interessados (pessoa física ou jurídica) ou para confirmar a existência de situações apontadas através de comunicações.

b) Trabalho de Auditoria por Solicitação Administrativa (TASA): Serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos.

f) Trabalho de Acompanhamento Subsequente (TAS): Atividades realizadas com o

objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de

auditorias anteriores.

3.3. Técnicas de auditorias

Com base no Programa de Auditoria, os trabalhos serão executados observando- as

seguintes técnicas de auditorias:

a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral ao pessoal da unidade

auditada ou vinculados, para obtenção de dados e informações;

b) Análise documental: verificação de processos e documentos que conduzam à

formação de indícios e evidências;

c) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo

decorrentes de registros manuais ou informatizados;

d) Inspeção física: exame in loco para verificação do objeto da auditoria;

e) Exame dos registros: verificação dos registros constantes de controles

regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados,

elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados;

f) Correlação entre as informações obtidas: cotejamento entre normativos,

documentos, controles internos e auxiliares, declarações e dados;

g) Amostragem: escolha e seleção de uma amostra representativa nos casos em que

é inviável pelo custo/benefício aferir a totalidade do objeto da auditoria e pela

limitação temporal para as constatações;

3.4. Questões de Auditoria Interna

Ao formular as questões e, quando necessário, as subsequentes de auditoria, a Unidade de Controle Interno estabelecerá com clareza e foco de sua investigação, as dimensões e os limites que deverão ser observados durante a execução dos trabalhos.

Nesse sentido, a adequada formulação das questões e fundamental para o sucesso da auditoria, uma vez que terá implicações nas decisões quanto aos tipos de dados que serão coletados, à forma de coleta que será empregada, ás analises que serão efetuadas e às conclusões que serão obtidas.

Na elaboração das questões de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos:

a) clareza e especificidade;

b) uso de termos que possam ser definidos e mensurados;

c) viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida);

d) articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de

esclarecer o problema de auditoria previamente identificado).

3.5. Achados de Auditoria

Durante a realização dos exames de auditoria serão identificados os Achados de

Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou

condição, critério, causa e efeito.

Os Achados de Auditoria decorrem da comparação da situação encontrada com o

critério estabelecido no Programa de Auditoria e devem ser devidamente comprovados

por evidências e documentados por meio de papeis de trabalho.

O achado pode se rnegativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo quando aponta boas práticas de gestão.

Os esclarecimentos acerca de indícios consignados de auditoria consignados nos

Achados de Auditoria devem ser colhidos por escrito ao longo da fase de execução da

auditoria, por intermédio de expediente de Requisição de Documentos, Informações ou

Manifestação, evitando-se mal entendidos e minimizando o recolhimento de informações posteriores.

Deve ser informado ao responsável pelo setor auditado que os achados são preliminares, podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise, e que poderá haver inclusão de novos achados.

Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria,

consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta ao Relatório Preliminar, deverão ser incorporados no Relatório Definitivo como um dos elementos de cada achado, individualmente.

CAPÍTULO 4 – RELATÓRIO DE AUDITORIA

4.1. Comunicação do resultado da auditoria:

Para cada auditoria será elaborado o Relatório de Auditoria, conforme modelo do anexo III desta Instrução Normativa, no qual devem constar os resultados dos exames de auditoria, com base em lastro documental comprobatório, que expresse a exatidão dos dados e a precisão das proposições.

Antes da emissão do Relatório Final de Auditoria, as conclusões e as recomendações

devem ser encaminhadas, por meio de Relatório Preliminar, aos responsáveis pelo setor auditado, a quem deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade.

O responsável pela Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço fixará prazo para que o setor auditado apresente manifestação sobre o Relatório Preliminar.

Todos os resultados de uma auditoria devem ser comunicados a Prefeita Municipal de Barão de Melgaço.

4.2. Estrutura e conteúdo do Relatório de Auditoria

Os relatórios de auditoria deverão ser redigidos de forma impessoal, clara e objetiva, deforma a permitir a exata compreensão da situação constatada, mencionando, quando possível, as prováveis consequências ou riscos a que se sujeita a unidade auditada, no caso de não serem adotadas as providências recomendadas.

De forma geral, os Relatórios de Auditoria devem contemplar:

I – a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram;

II – o objetivo e as questões de auditoria;

III – o tipo de auditoria, o escopo e as limitações do escopo;

IV – a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;

V – o resultado da auditoria, incluindo os achados;

VI – a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se

aplicável.

1.3. Monitoramento e acompanhamento das Recomendações

As auditorias serão acompanhadas quanto ao seu cumprimento, as determinações

endereçadas aos auditados serão obrigatoriamente monitoradas, e as recomendações

ficarão a critério da Unidade de Controle Interno.

O monitoramento consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular

da unidade auditada em relação às recomendações apresentadas no relatório, no qual

deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas.

Ao formular recomendações e posteriormente monitorá-las, a Unidade de

Controle Interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificada sem relação ao cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam fundamentais à correção das falhas.

As auditorias subsequentes verificarão se o titular da unidade auditada adotou as

providências necessárias à implementação das determinações e recomendações

consignadas nos relatórios de auditoria.

CAPÍTULO 5 – FLUXO DAS AUDITORIAS

5.1. O responsável pela Unidade de Controle Interno elabora o Plano Anual de

Auditoria – PAAI, prevendo os setores e os processos que serão auditados e a estimativa de tempo para execução dos trabalhos.

5.2. Encaminha a programação para apreciação da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço

a) Aprova o Plano Anual de Auditoria e publica através de portaria;

b) Não aprova o Plano Anual de Auditoria e devolve para a Unidade

Central de Controle Interno para os ajustes.

5.3. A Unidade de Controle Interno com antecedência de, pelo menos, 15(quinze) dias da data de início das atividades previstas no Plano Anual de Auditoria inicia a etapa de planejamento que consiste na elaboração do Programa de Auditoria.

5.4. O responsável pela Unidade de Controle Interno autua um processo

administrativo ou digitaliza classificando-o como Processo Administrativo – número da auditoria, setor auditado, tema dos processos auditados e data do qual passam a integra os seguintes documentos:

a) Comunicado de Auditoria;

b) Programa de Auditoria;

5.5. O responsável pela Unidade de Controle Interno emite comunicado,

conforme anexo II desta Instrução Normativa, para o setor que será auditado, solicitando os processos, documentos ou informações que serão auditados.

5.6. O responsável pela Unidade de Controle Interno desenvolve o trabalho de

auditoria elaborando o Relatório Preliminar, identificando como possíveis achados ou impropriedades e/ou indícios de irregularidade, tendo como base o as normas, legislações pertinentes e as informações prestadas pelo setor auditado.

5.7. O responsável pela Unidade de Controle Interno elabora documento

encaminhando ao setor auditado e para a Prefeita Municipal o Relatório

Preliminar solicitando, se for o caso, uma reunião para expor ao auditado e a Prefeita dos os aspectos relevantes verificados na auditoria, assim como as recomendações cabíveis.

5.8. O setor auditado elabora justificativa ou manifestação sobre os achados descritos no Relatório Preliminar, no prazo previsto no documento de encaminhamento.

Notas:

1 – Caso o responsável pelo setor auditado entenda pela impossibilidade de

manifestação no prazo estabelecido encaminha justificativa fundamentada

para a Unidade de Controle Interno solicitando prorrogação.

2 – Caso não seja apresentada manifestação a Unidade de Controle

Interno comunicará o fato a Prefeita Municipal de Barão de Melgaço;

5.9. A Unidade de Controle Interno toma ciência da manifestação apresentada

pelo setor auditado avaliando a pertinência das justificativas apresentada, observando:

a) Se a justificativa apresentada afastar o possível achado desconsidera-o no Relatório

Definitivo;

b) Se a justificativa não afastar o achado inclui no Relatório Definitivo de Auditoria.

5.10. O responsável pela Unidade de Controle Interno elabora o Relatório

Definitivo de Auditoria;

1.11. Encaminha para o responsável pelo setor auditado e para a Prefeita Municipal o Relatório Definitivo;

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 26 de Abril de 2024

Luís Fernando da Silva Souza

Controlador Interno

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal,

ANEXO I

PROGRAMA DE AUDITORIA

Auditoria n°___/________

1. Setor Administrativo a ser Auditado:

2. Objetivo:

3. Escopo:

(Descrever de modo detalhado o objetivo da auditoria incluindo a amplitude

dos exames).

4. Tipo de Auditoria:

(Indicar o tipo de auditoria que será aplicada).

5. Período da Auditoria:__de________de 20___a___de________de20____

6. Responsável Técnico pela Auditoria:

(Indicar o nome do responsável pela auditoria).

7. Questões de Auditoria:

(Descrever de forma ordenada todas as questões de auditoria).

8.1. 1ª Questão de Auditoria:

(Descrever a questão de auditoria)

8.1.1. Informações Requeridas/ Fontes de Informação:

(Limitar à questão. Prever todas as informações necessárias e especificá-las.

Não descrever sob forma de questionamento. Associar a pelo menos uma

fonte de informação)

8.1.2. Legislação Aplicável:

(Indicar qual legislação se aplica a questão de auditoria)

8.1.3. Descrição dos Procedimentos:

(Detalhar os procedimentos em tarefa de forma clara, esclarecendo os

aspectos a serem abordados

8.1.4. Técnica de Auditoria:

(Descrever as técnicas que serão aplicadas)

8.1.5. Possíveis Achados:

xxxx

yyyy

8.2. 2ª Questão de Auditoria:

(Descrever a questão de auditoria)

ANEXO II

COMUNICADO DE AUDITORIA

Memorando nº XX/201X – UCI

Barão de Melgaço , XX de XXXXX de 201X

Ao Senhor [Identificação do responsável pelo setor auditado]

Assunto: Comunicado de Auditoria. [Identificação da Auditoria. Ano]

A Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

realizará exames de auditoria (informar o setor e a área a ser auditada), no período de

___de_________a__de__________de 20___, conforme cronograma constante no PlanoAnual de Auditoria 20____, conforme portaria nº_____.

A auditoria avaliará (informar resumidamente o objeto a ser auditado, bem

como a natureza da auditoria).

Dessa forma, requisito ao responsável por esse setor as seguintes

informações, processos ou documentos (descrever os documentos).

Atenciosamente,

Assinatura do Responsável pela

Unidade Central de Controle Interno

ANEXO III

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Elementos pré-textuais

- Número da auditoria

- Setor auditado

- Objeto da auditoria

Elementos textuais

1. Introdução

Será mencionado ao menos:

a) O ato da autoridade superior que autorizou sua realização;

b) Visão geral do objeto;

c) O objetivo da auditoria;

d) O período de sua execução;

e) As questões de auditoria;

f) A composição da amostra avaliada, se for o caso;

g) O responsável técnico da auditoria;

h) As técnicas utilizadas;

i) As eventuais limitações ao trabalho; e

j) Os critérios normativos adotados na avaliação do objeto auditado.

2. Achados de Auditoria

Os achados serão identificados e descritos em subitem próprio, por ordem decrescente

de relevância e materialidade “2.1”; “2.2”; “2.3”...

Cada achado ou subitem do relatório deverá mencionar pelo menos:

a) Objetos nos quais foram identificados;

b) Critérios que fundamentam o achado;

c) Evidências capazes de sustentar o achado;

d) Possíveis causas; e

e) Efeitos e consequências potenciais e/ou reais decorrentes do achado;

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f) Manifestação da área auditada sobre os achados identificados na auditoria, se

for o caso.

3. Recomendações:

As recomendações serão redigidas de maneira objetiva e deverão ser formuladas

visando à possibilidade de mensuração de seu resultado bem como de seu eventual

acompanhamento.

Data e assinatura do responsável pela Unidade Central de Controle Interno.