Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 061/2023

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 67.729.178/0004-91, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 019/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

167

147084

UN

SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 27,9 G, FORMA FARMACEUTICA PÓ, FORMA DE APRESENTAÇÃO EM ENVELOPE, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL

PHARMASCIENCE RDC 576/2021

BELFAR

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelo fornecedor. Cumpre salientar que, a marca licitada, ainda encontra-se com produto indisponível no mercado. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

2.2. Ademais, cumpre salientar que fora elaborado Termo de Substituição de Marca em 18 de abril de 2024, devendo este ser retificado e substituído pelo presente, pois, por um lapso, fora mencionado erroneamente a marca substituta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estado de Mato grosso.

Sapezal – MT, 24 de abril de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT