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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Capacitação Continuada dos Servidores da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE MELGAÇO-MT.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Continuada dos Servidores da Câmara Municipal de Barão de Melgaço-MT, com as seguintes finalidades:
I – realização de capacitação dos servidores, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento na eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II – execução de eventos de capacitação, cursos, seminários, oficinas, congressos, e demais formas de educação formal e não formal;
III – implementação de Educação a Distância (EAD), que será utilizada para ampliar o acesso às oportunidades de capacitação;
IV – criação do Comitê de Capacitação, que será responsável pelo planejamento, implementação de ações, monitoramento e avaliação das ações de capacitação;
V – promoção de ações eficazes que propiciem a inclusão dos servidores com deficiência.
Art. 2°. As diretrizes da Política Municipal de Capacitação Continuada incluirão:
I - o incentivo à participação dos servidores em eventos de capacitação;
II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
III – a promoção de uma cultura de aprendizagem, para o desenvolvimento operacional, técnico, estratégico e gerencial.
Art. 3°. O Comitê de Capacitação será composto por representantes da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, incluindo gestores e servidores, tendo as seguintes atribuições:
I – elaboração do Plano Anual de Capacitação, considerando as necessidades de desenvolvimento identificadas;
II – monitoramento da execução das ações de capacitação e avaliação de seus indicadores e resultados;
III – proposição de melhorias nas políticas e práticas de capacitação com base nos comentários e informações dos participantes, e nas tendências de desenvolvimento profissional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 26 de abril de 2024.
MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO
Presidente da Câmara Municipal