Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoria: Poder Legislativo

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de abril de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração