Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​LEI Nº 2.551, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis - MT, inscrito no CNPJ sob nº 42.318.489/0001-94, com sede na Av. Mato Grosso, nº 268-NE, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis – MT.

Art. 2º Para realização do termo de fomento, o Município repassará à entidade, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única, conforme plano de trabalho.

Parágrafo único. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:

2 – GOVERNO MUNICIPAL

005 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.183.0002.20008 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte 1.500.0000000-000 –Recursos Não Vinculados a Impostos – Exercício R$ 200.000,00

Art. 4º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

2 – GOVERNO MUNICIPAL

005 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

06.183.0002.20008 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

44.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte 1.500.0000000-000 –Recursos Não Vinculados a Impostos – Exercício R$ 200.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de abril de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração