Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº. 054/2024

Dispõe sobre a revisão ex-ofício dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal, para solucionar os questionamentos acerca dos cargos existentes em lei, e dá outras providências.”

A Secretária Municipal de Administração do Município de Barão de Melgaço, atual gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 340/2009, e;

Considerando a necessidade de pacificação quanto a forma de reenquadramento dos segurados inativos vinculados ao BARÃO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT, e, assim realizada a revisão dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte reajustados pelo instituto da paridade;

Considerando o disposto na Lei Complementar . 007/2014, que “Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barão de Melgaço” e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 697/2024, que “Concede reajuste de vencimentos aos Profissionais da Educação, compreendidos na Lei Complementar nº. 007/2014” e;

Considerando a celeuma já identificada pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao BARÃO-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT, acerca da dificuldade em definir e reenquadrar os servidores ocupantes do cargo de contínuo e merendeira na área da Educação, já que também existe estes cargos no Plano de Cargos e Carreias e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal, com valore remuneratório distinto, e;

Considerando que as Portarias de nomeação constantes nos respectivos processos administrativos de concessão de benefício previdenciário demonstram que as posses ocorreram na Secretaria Municipal de Educação do município de Barão de Melgaço, e;

Considerando a similaridade das atividades definidas para os ocupantes de cargo de “MERENDEIRA” com as atribuições estabelecidas aos “PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL” estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 7 da Lei Complementar nº. 007/2014, e, consequentemente a aplicação da Tabela estabelecida no Anexo II (Apoio Administrativo Profissionalizados ou Não-Profissionalizados), e;

Considerando a similaridade das atividades definidas para os ocupantes de cargo de “CONTÍNUO” com as atribuições estabelecidas aos “PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL” estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 7 da Lei Complementar nº. 007/2014, e, consequentemente a aplicação da Tabela estabelecida no Anexo II (Apoio Administrativo Profissionalizados ou Não-Profissionalizados), e;

Considerando a aplicação do reajuste definido pela Lei Complementar nº. 697/2024, e os valores estipulados nas tabelas do exercício de 2024, devidamente republicada (https://leismunicipais.com.br/a/mt/b/barao-de-melgaco/lei-ordinaria/2024/69/697/lei-ordinaria-n-697-2024-concede-reajuste-de-vencimentos-aos-profissionais-da-educacao-compreendidos-na-lei-complementar-n-0072014), e;

RESOLVE:

Art. 1º. REENQUADRAR, no respectivo plano de cargos e carreira dos profissionais da educação pública básica do município de Barão de Melgaço, os servidores inativos vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcritos:

N.º

Nome

Benefício

Cargo

Carreira

Classe/Nível

01

ANA ROSA DUARTE SIQUEIRA BRANDÃO

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

A – 12

02

BENEDITA SOARES DA SILVA

APTC

MERENDEIRA

APOIO ADMINISTRATIVO - NÃO PROFISSIONALIZADO

B - 08

03

CLÁUDIA MARCIA DA SILVA SOUZA

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

C - 08

04

COSMO FRANCISCO DOS SANTOS

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

C - 07

05

DEONICE BUENO DE MOURA

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

A - 12

06

JOANA BENEDITA DA SILVA

APTC

CONTÍNUO

APOIO ADMINISTRATIVO - NÃO PROFISSIONALIZADO

A - 08

07

LEODINA LEITE GONÇALVES DA COSTA

APTC

MERENDEIRA

APOIO ADMINISTRATIVO - NÃO PROFISSIONALIZADO

B - 08

08

LIETE DA SILVA AMORIM

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

C - 07

09

VALQUIRIA FATIMA DA SILVA OLIVEIRA

APTC

PROFESSOR

PROFESSOR

B - 07

10

VANILDES LUZIA DA COSTA CAMPOS

APTC

CONTÍNUO

APOIO ADMINISTRATIVO - NÃO PROFISSIONALIZADO

B - 08

Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:

I – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição.

Art. 2º. Ficam reenquadrados, no respectivo plano de cargos e carreira dos profissionais da educação pública básica do município de Barão de Melgaço, os segurados inativos que geraram o benefício de pensão por morte vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI, cujos proventos da pensão por morte são reajustados com direito ao instituto da paridade:

N.º

Nome

Benefício

Cargo do Instituidor

Carreira

Classe/

Nível

01

Instituidor: JOVANIL DOMINGAS BRANDÃO DE ARAÚJO

Beneficiária: MANOEL DOMINGOS DE ARAÚJO

PM

CONTÍNUO

APOIO ADMINISTRATIVO- NÃO PROFISSIONALIZADO

B – 07

Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se PM como Pensão por Morte.

Art. 3º. O valor dos proventos de aposentadoria e do benefício de pensão por morte reajustados pelo princípio da paridade, obedecido ao reenquadramento desta Portaria, serão ajustados de acordo com as tabelas estabelecidas para o exercício de 2024 pela Lei Complementar nº. 697/2024.

Art. 4º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, considerando os efeitos a data da publicação da Lei Complementar nº. 697/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço/MT, 26 de abril de 2024.

GÉSSICA DA SILVA BRITO

Secretária Municipal de Administração