Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 027/2021

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade RG 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado de LOCATÁRIO, e o Sr. WERNO GUINTER HASS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº. 268684 SSP/MT e CPF nº. 304.493.831-72 residente e domiciliado à Avenida Paraná nº 91, centro, Canarana-MT, doravante denominada LOCADOR, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 027/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto:

I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

II - Reajuste do aluguel mensal, por acordo entre as partes correspondente ao período de 15/03/2023 à 15/03/2024, ou seja, 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 15 de Março de 2025, podendo ser rescindido antes do prazo mediante comunicado por escrito de acordo com clausula contratual.

2.2 - O valor mensal do aluguel reajustado passará a ser de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a ser pago em parcelas mensais nos termos da cláusula quarta do contrato originário.

2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – Conforme justificativa em anexo, a administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe pelo fato de que local atende bem os interesses do município e de toda a sociedade. O reajuste promovido ao Contrato se dá por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento do reajuste trará vantagem a Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCADOR são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades do município e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde se torna difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade. O valor pactuado por acordo entre as partes é menor do que a media de preços obtidos por empresas no ramo de locação, conforme laudos de avaliação em anexo.

3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 57, II e 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas quinta e sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2024, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 11 de Março de 2024.

LOCATÁRIO

......................................................................

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

LOCADOR

..............................................................

WERNO GUINTER HASS

FISCAL DO CONTRATO

.....................................................................

SILVANI MARIA TIRLONI

PORTARIA 395/2021

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

.....................................................................

IVONE ALVES

PORTARIA 395/2021

TESTEMUNHA:

NOME: ...................................................

CPF Nº....................................................

NOME : ..................................................

CPF Nº....................................................

APROVADO: (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).