Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 036/2024

ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, PARA FINS DE LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.”

SILVANO PEREIRA NEVES, o Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Novo Horizonte do Norte- Mato Grosso, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:

LAUDODEAVALIAÇÃODE TERRA NUA

NBR 14.653-3:2019 – ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT

VTN MÉDIO PARA O ANO BASE DE 2024

Incisos do art. 3°, IN 1.877/2019

Valores por hectare

I – Lavoura - aptidão boa

R$ 10.519,09

II – Lavoura – aptidão regular

R$ 9.984,58

III – Lavoura – aptidão restrita

R$ 7.882,57

IV – Pastagem plantada

R$ 5.780,55

V – Silvicultura ou pastagem natural

R$ 5.255,04

VI – Preservação da fauna ou flora

R$ 3.153,03

Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.

Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2024, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de Abril de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal