Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 015 DE 01 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022.

PORTARIA Nº 015 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE E A PESSOA BENEDITA CRISTIANE MARTINS DA SILVA CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDAS:

OBJETO: Constitui objeto do Contrato a ser rescindido a prestação de Técnico de Enfermagem, pelo(a) CONTRATADO(A) aos pacientes da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no estabelecimento do CONTRATANTE, mediante pagamento por procedimentos realizados.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Av. Presidente Tancredo Neves, no 3.563, Centro, CEP 78.280-000, Mirassol D’Oeste - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 17.683.906/0001-50, representado neste ato por seu Presidente(a), LÍRIA SIMONE ESSI, portadora do RG sob o n° 1086802-0 SSP/MT e do CPF n° 763.384.441-87, residente e domiciliado na Rua Antônio Martins da Costa, nº 1041, Bairro: Centro, cidade Mirassol D’Oeste - MT, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a pessoa física BENEDITA CRISTIANE MARTINS DA SILVA, CPF n. 020.912.171-82, com sede a Rua dos Professores, CEP 57407-100, Bairro Centro, na cidade de Cáceres – MT, doravante denominado de CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de execução do serviços de Técnico de Enfermagem na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, no Município de Mirassol D’Oeste - MT, para fins de atendimento do interesse público.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação de BENEDITA CRISTIANE MARTINS DA SILVA, que originou no Contrato de execução de serviços de Técnico de Enfermagem referente contrato nº 002/2022, rescindi-los amigavelmente a partir de 01/04/2024, conforme acordo entre as partes, consoante disposto no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

CLÁUSULA QUARTA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente TERMO DE RESCISÃO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Mirassol D’Oeste – MT, 01 de abril de 2024.

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LÍRIA SIMONE ESSI

PRESIDENTE - CONTRATANTE

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BENEDITA CRISTIANE MARTINS DA SILVA

CONTRATADA

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CPF: CPF: