Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2024/CIDESAT - Ex-Offício

Em atendimento à solicitação do Município Cessionário que solicitou prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Cessão Original, que tem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL como CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, como CESSIONÁRIO, tendo por OBJETO a CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS nos termos da Resolução Normativa nº 078/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 083/2022 conforme detalhamento:

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MODELO

CHASSI/RENAVAM

ANO

PREFIXO

Motoniveladora

XCMG

GR1803BR

XUGO1803PMPB00622

2020-2021

0622

Atendendo a solicitação do Município CESSIONÁRO, Jadilson Alves de Souza fazendo uso das prerrogativas de Presidente, representante da CEDENTE, via Ex-offício, RESOLVE:

Cláusula Primeira - Prorroga a Vigência da Cessão de Uso contida na cláusula quinta, por mais 60 dias, encerrando-se em 24 de maio de 2024.

Cláusula Segunda - Alterar os seguintes itens da Cláusula Sexta, que passam a viger com a seguinte redação:

6.1.1.1. Fica calculado o Valor Estimado equivalente a 50 dias úteis até o vencimento, importando o Valor Total Estimado em R$ 19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais).

6.1.2. Os valores estimativos deverão estar previstos e formalizados via Contrato de Rateio pactuado entre as Partes.

Cláusula Terceira - As demais condições previstas no Termo de Cessão de Uso nº 03/2024 não alterado por este termo permanecem inalteradas e em plena vigência.

Publique-se,

São José dos Quatro Marcos- MT, 21 de março de 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE