Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO 03/2024

COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO 03/2024

ART. 95 § 2º DA LEI 14.133/2021

AUTORIZAÇÃO

Na qualidade de ordenador de despesas, determino que a presente solicitação de compras e serviços de pronto pagamento 03/2024 seja finalizada sem realização de meio de processo mais adequado e seja finalizado sem as devidas formalizações frente a sua aquisição emergencial, portanto adjudico o objeto e homologo o presente e emito autorização para contratação de serviço de instalação do suporte do estepe da Trailblazer Ltz 2017.

Empresa vencedora:

RJ ACESSORIOS PECAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.635.359/0001-36, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Encaminhe para os trâmites legais.

Atue-se Cumpra-se

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal,

Nova Xavantina – MT, 23 de Abril de 2024.

Elias Bueno de Sousa

Presidente