Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 126 DE 26 DE ABRIL DE 2024.

“DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 009, de 17 de janeiro de 2024, expede a seguinte portaria:

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Designar a servidora Eliete Maria da Silva, matrícula funcional nº 1762 para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Nova Olímpia-MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

§1º O mesmo servidor será responsável por exercer também a função de PREGOEIRA do Município de Nova Olímpia-MT, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico decorrentes da Lei de Licitações.

Art. 2º Nomeiam-se os servidores: Aldeni Antônia do Nascimento - Membro, Ronaldo da Rocha Santos - Membro, para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações municipais, conforme determinação da Lei Federal nº14.133/2021.

Art. 3º Nomeiam-se os servidores: Givaldo Valério dos Santos Filho - Presidente, Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira– Membro, Karem Maria Barbosa Soares - Membro, Rodrigo Rodrigues - Membro, Elaine Graciely Zanata de Oliveira- Membro, para exercerem função na comissão de contração, conforme determinação da Lei Federal nº14.133/2021.

Art. 4º Integram o rol de atribuições dos Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar as suas decisões.

Parágrafo único. A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocarão os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegarão atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

Art. 5º Nas contratações diretas, abrangendo as Dispensas e as Inexigibilidades de licitação, será a Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da Comissão de Contratação.

Art. 6º Os órgãos de Assessoramento Jurídico e Controle Interno deverão prestar assistência ao Agente de Contratação/Pregoeira, equipe de apoio e a respectiva Comissão de Contratação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 017/2024 do dia 17 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 26 de abril de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração