Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

LEI Nº 792 DE 24 DE ABRIL DE 2024. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA –MT E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024

LEI Nº 792 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA –MT E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 44.372,11.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º;167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, crédito especial, no valor de R$ 44.372,11, conforme dotação abaixo identificada:

Poder

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA

Órgão

11

Secr. Mun. De Cultura, Turismo e Esportes

Unid. Orç

01

Gab. Sec. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em SPC

Proj/Ativ.

2364

Manut. Com Promoç. de Eventos Culturais -Aldir Blanc

Elemento

3.3.90

R$ ...............

Elemento

4.4.90

R$ ...............

TOTAL GERAL

R$ 44.372,11

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 e Decreto Federal 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 3º Ficam incluídos na Lei nº. 772/2023, de 11/12/2023, Plano Plurianual para o quadriênio 2021 a 2024, na Lei nº. 773/2023, de 11/12/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e na Lei n.º 778, de 18/12/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 as metas relacionadas, com sua respectiva classificações orçamentárias previsto no Art. 1º desta Lei:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 24 dias do mês de Abril de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL