Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2024.

LEI Nº. 793 DE 24 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 657/2021, QUE ESTABELECE CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº. 793 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 657/2021, QUE ESTABELECE CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o anexo único, da Lei Municipal n.º 657/2021 que passa a ter a seguinte redação:

Professor (Nível Superior)

18

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (monitora creche)

17

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de Abril de 2024, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 24 dias do mês de Abril de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL