Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 057/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 057/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DE INDIAVAÍ/MT.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal de n° 618/2017 - para cumprimento da sua competência, composição e organização dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva portaria do Biênio 2023 a 2025

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, com composição inicial dada pela Portaria 050/2023, ficando assim, nomeados os membros constantes nesta portaria, sendo eles:

§ 1° - Os membros que compõem o Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT são:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Nome: Elesandro Venâncio da Silva – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - PRESIDENTE

CPF: 979.893.801-10

Nome: Antônio Augusto Caetano Ribeiro – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuário e Meio Ambiente

CPF: 640.526.056-91

Nome: Célio Franco Carneiro - Servidor Público

CPF: 798.931.981-00

Nome: Geancarlos Pereira – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

CPF: 004.020.141-46

Nome: Valdir Candido Ferreira - Servidor Público

CPF: 379.847.481-87

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Nome: Raildo Moreira da Cruz – Associação dos pequenos produtores rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus

CPF: 935.963.401-87

Nome: Sérgio Moreira – Produtor Rural

CPF: 009.183.111-50

Nome: Gean de Farias Mezanini - Vereador

CPF: 011.697.831-71

Nome: Mauro Ricieri dos Santos – Comunidade Águas Claras

CPF: 325.952.471-15

Nome: Delci Vieira de Menezes – Vereador

CPF: 496.252.681-20

§ 2° - Os membros do “Conselho Municipal do FETHAB” terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta portaria, podendo os representantes ser reconduzido por igual período.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela lei nº 10.480 de Dezembro de 2016.

§ 1° - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documento e informações sobre o repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

§ 2° - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, e ainda fara reuniões trimestral registradas em Atas, divulgando todas as atividades no endereço eletrônico (htt:www.indiavai.mt.gov.br).

§ 3° - O conselho elaborará seu próprio regimento interno

§ 4° - O exercício da função de conselheiro de Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

§ 6° - Revogam-se as disposições em contrário

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, aos oito (08) dias do mês de Abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024).

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.