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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA Nº 057/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DE INDIAVAÍ/MT.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal de n° 618/2017 - para cumprimento da sua competência, composição e organização dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, que serão designados para comporem a respectiva portaria do Biênio 2023 a 2025
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição dos membros do Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT, com composição inicial dada pela Portaria 050/2023, ficando assim, nomeados os membros constantes nesta portaria, sendo eles:
§ 1° - Os membros que compõem o Conselho Municipal do FETHAB de Indiavaí/MT são:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Nome: Elesandro Venâncio da Silva – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - PRESIDENTE
CPF: 979.893.801-10
Nome: Antônio Augusto Caetano Ribeiro – Secretário Municipal de Agricultura, Pecuário e Meio Ambiente
CPF: 640.526.056-91
Nome: Célio Franco Carneiro - Servidor Público
CPF: 798.931.981-00
Nome: Geancarlos Pereira – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
CPF: 004.020.141-46
Nome: Valdir Candido Ferreira - Servidor Público
CPF: 379.847.481-87
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Nome: Raildo Moreira da Cruz – Associação dos pequenos produtores rurais da Comunidade Sagrado Coração de Jesus
CPF: 935.963.401-87
Nome: Sérgio Moreira – Produtor Rural
CPF: 009.183.111-50
Nome: Gean de Farias Mezanini - Vereador
CPF: 011.697.831-71
Nome: Mauro Ricieri dos Santos – Comunidade Águas Claras
CPF: 325.952.471-15
Nome: Delci Vieira de Menezes – Vereador
CPF: 496.252.681-20
§ 2° - Os membros do “Conselho Municipal do FETHAB” terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta portaria, podendo os representantes ser reconduzido por igual período.
Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela lei nº 10.480 de Dezembro de 2016.
§ 1° - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documento e informações sobre o repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
§ 2° - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, e ainda fara reuniões trimestral registradas em Atas, divulgando todas as atividades no endereço eletrônico (htt:www.indiavai.mt.gov.br).
§ 3° - O conselho elaborará seu próprio regimento interno
§ 4° - O exercício da função de conselheiro de Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 6° - Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, aos oito (08) dias do mês de Abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024).
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |