Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1.786/2024

LEI Nº 1.786/2024

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL(MT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autores: Eliston Guarda, Ailton Monteiro Dias, Mauro Antônio Galvão e Zildinei Panta Pereira

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º Fica instituído no município de Sapezal(MT) a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 do mês de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal, 26 de abril de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal