Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): SÃO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Referente à FA: 51002001190000981

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada SÃO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 05.990.323/0001-93, conforme fls. 89/94 e 96.

Considerando a devolução do AR (fls. 97) que acompanhou a notificação de Decisão Administrativa de fls. 89/94 e 96, expedida por essa Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, para a Reclamada, que retornou com a informação da EBCT que (x) mudou-se, conforme certidão de fl. 97.

Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital;

NOTIFICO Vossa Senhoria, SÃO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para que apresente a juntada de manifestação escrita, no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e 2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.

No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando demonstrativo de resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.

Por ser verdade firmo o presente.

Campo Novo do Parecis-M/T, 29/04/2024.

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Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira

Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON

Portaria 1118/2022 Matrícula 1885