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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DE 23 de Abril de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1181/2024;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos até o valor total de R$ 82.424,43 (Oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2024.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07
UNIDADE: Fundeb............................................................................................................... 004
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental................................................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.................................................. 0013
PROJ/ATIV: Manutenção do ensino Fundamental Fundeb 70% ....................................... 2321
ELEMENTO DE DESPESA:
Obrigações Patronais: 3190.13.00.00.00 red 442.................................................... R$ 82.424,43
Fonte de Recurso: 2.540.1070000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício........................................... R$ 82.424,43
TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 82.424,43
Art. 2º E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 23 de Abril de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal