Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA 005/202 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024.

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA 005/2024

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, inscrita no CNPJ sob o N° 04.214.699/0001-43, com sede na Avenida José Emilio de Moraes, n°888, Nova Santa Helena /MT, por meio de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 001/2024, torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará LICITAÇÃO, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA,do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste edital e seus anexos, na hipótese do art. 75,inciso II,da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução N°47, 19 de Dezembro de 2023, e demais legislaçãoaplicável.

Data da sessão: 15/05/2024

Link:https://bll.org.br/

Horário da Fase de Lances: 09:15 às 15:15 HORÁRIO DE BRASILIA.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:

O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição deAQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE QUATRO BANDEIRAS CONFECCIONADAS EM TECIDO NYLON 100% POLIÉSTER EM ESTAMPA DIGITAL DA MAIS ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA PARA USO EXTERNO, DUPLA FACE COM REFORÇOS ANTI-DESFIAMENTO E ILHOSES DE METAL PARA HASTEAR SENDO BRASIL, ESTADO, MUNICÍPIO E PODER LEGISLATIVO, PARA USO EXTERNO, (2.0 PANOS). ESTAMPADAS E REFORÇADAS.Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.

1.1. O conjunto de bandeira terá 4 bandeiras, conforme descritos tabela abaixo;

ESPECIFICAÇÃO DA BANDEIRAS

BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS, ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO ESTADO DO MATO GROSSO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTEREM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.2.1. O pagamento será efetuado 30 dias após a entrega dos itens na localidade da Câmara Municipal Nova Santa Helena, após a entrega e conferencia dos itens estando conforme solicitados a contratante terá o prazo de 30 dias após a entrega. 1.2.2. Os custo do frete para entrega dos itens será por conta da contratada.

1.3. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na Plataforma BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a partir do dia 30/04/2024 para envio de suas propostas e a fase de lances no dia 15/05/2024, 09:15 às 15:15 HORÁRIO DE BRASILIA. Disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br

1.3.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela Plataforma da BLL.

1.3.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

1.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

1.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

1.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

1.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

1.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

1.4.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

1.5 Os itens solicitados e adquiridos pelo poder legislativo deverão ser confeccionados e entregues no prazo máximo de 30 (dias) contados a partir da assinatura do contrato.

2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:

2.1.O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma de menor preço no item.

2.2.O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a proposta com a descrição dos itens ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

2.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

2.3.Todas as especificações de cada item contidas na proposta, em especiais o preço final da quantidade solicitada, e valor final do item, vinculam a Contratada.

2.4.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, também as entregas dos itens adquiridos e solicitados conforme acordo no prazo estipulado e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

2.5.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

2.6.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

2.7.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

2.8.Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

2.9.No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, apresentar declaração, anexando em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

4

4.4

4.5

4.6

2.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.

2.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

2.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

2.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

2.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3. FASE DE LANCES:

3.1. A partir das 09h15min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso, sendo de um prazo de 6 (seis) horas, ininterruptas, finalizando as 15h15min do mesmo dia.

3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor estabelecido no sistema de envio.

3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

3.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma pontual no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:

4.1. O valor máximo estipulado para a contratação do item, descrito acima e especificado na tabela é de aproximadamente R$ 1.150,00 (MIL CENTO E CINQUENTA REAIS).

4.1.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

4.1.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

4.1.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

4.1.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

4.1.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

4.1. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

4.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:

4.3.1. Contiver vícios insanáveis;

4.3.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

4.3.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

4.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

4.3.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

4.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

4.4.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

4.4.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

4.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

4.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

4.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

4.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

4.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

4.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

4.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

5. HABILITAÇÃO:

5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br)

5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da documentação de habilitação exigida.

5.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação

5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado

6. CONTRATAÇÃO:

6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

6.2.O adjudicatário terá o prazo de 3dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

6.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

6.3.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

6.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

6.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

6.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

6.4.O prazo de vigência da contratação é de 90 DIASprorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.

6.5.Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

7. SANÇÕES:

7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

7.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

7.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;

c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

7.4.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

7.5.A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

7.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

7.7.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização da Empresa.

7.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

7.9.O processamento administrativo de responsabilização da empresa não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 ou regulamento próprio da Administração Municipal que trate do procedimento administrativo contra empresa descumpridora de suas obrigações quando existente.

7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O procedimento será divulgado no site do Câmara junto ao site Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

8.2.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

8.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

8.3.As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

8.4.Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

8.5.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

8.6.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

8.7.Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

8.8.No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8.9.As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

8.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;

8.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;

8.13.2.1. ANEXO II.A – Estudo Técnico Preliminar;

8.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;

8.13.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração.

NOVA SANTA HELENA – MT 26 de abril de 2024.

MICHAEL NASCIMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

1 Habilitação jurídica:

1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

3 Qualificação Econômico-Financeira:

3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;

3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

3.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

4 Qualificação Técnica:

4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

4.1.1.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

4.2 Declaração exigida conforme modelo do Anexo IV

NOVA SANTA HELENA- MT, 15 de ABRIL de 2024.

MICHAEL NASCIMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA 005/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2024

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

1.1.AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE QUATRO BANDEIRAS CONFECCIONADAS EM TECIDO NYLON 100% POLIÉSTER EM ESTAMPA DIGITAL DA MAIS ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA PARA USO EXTERNO, DUPLA FACE COM REFORÇOS ANTI-DESFIAMENTO E ILHOSES DE METAL PARA HASTEAR SENDO BRASIL, ESTADO, MUNICÍPIO E PODER LEGISLATIVO, PARA USO EXTERNO, (2.0 PANOS). ESTAMPADAS E REFORÇADAS. Bandeiras conforme descrito e especificado no objeto e no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CADA BANDEIRAS

BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS, ANTI DESFIAMENTO.

BANDEIRA DO ESTADO DO MATO GROSSO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTEREM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO.

BANDEIRA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO.

BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS PAGAMENTOS:

a) O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos itens na localidade da Câmara Municipal Nova Santa Helena, após a entrega e conferencia dos itens estando conforme solicitados a contratante terá o prazo de 30 dias após a entrega para pagamento da Nota Fiscal/Boletos.

b) A Nota Fiscal deverá ser emitida após a assinatura do contrato, e terá o prazo 30 dias após a entrega para o pagamento, a entrega será feita no endereço da Câmara Municipal Nova Santa Helena. Após a entrega e verificação dos itens estando todos itens solicitados conforme descrição será comunicado a contratada.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição de conjunto de Bandeira para uso Externo(País, Estado e Município e poder Legislativo) para a Câmara Municipal é de extrema importância em razões das atividades civis que sempre ocorrem e que são obrigatórios os hasteamentos nos órgãos públicos e servira na parte externa em frente ao prédio, tendo em vista que as atuais estão velhas e deterioradas devido ao tempo de uso, necessitando assim serem substituídas.

2.3. ANEXOS INTEGRANTES:

2.3.1. Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintes documentose planilhas:

ANEXO ÚNICO–ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

2.4. DEFINIÇÕES:

No âmbito deste Termo de Referência,consideram-se as seguintes definições:

a)ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTE Câmara municipal de Nova Santa Helena/MT.

b) PARTICULAR–empresainteressadaemparticipardoprocedimentolicitatório

c) CONTRATADA–particularvencedordocertamelicitatório;

d) CONTRATO -documentodeformalizaçãodarelaçãojurídicaobrigacionalemrelaçãoaofornecimentoouprestaçãodeserviçosobjetodoprocedimentodecontratação,podendosermaterializadoporinstrumentodecontratooupornotadeempenhodedespesa,nos termos contidos na Lei nº 14.133/2021;

e) FISCAL – servidor ou equipe designada formalmente pela contratada para auxiliar o Gestor no acompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãodo objetodafuturacontratação;

g) GESTOR CONTRA TUAL –servidordesignadoformalmentepelacontratadaparasupervisionarecoordenarasatividadesdeacompanhamentoefiscalizaçãodaexecuçãodocontrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

i) RETENÇÃO – é o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a serpaga à contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados, ou parafutura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual, sempre que agarantianão possa serexecutada ou nãoseja suficiente;

j) GLOSA – é a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceçãode contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sidoadimplidade formainsatisfatória comfalhainsanável;

l)DEFEITO-qualquerdesviodeumacaracterísticadeumitememrelaçãoaosseusrequisitos.Essesrequisitospodem,ounão,serexpressosnaformadeumaespecificação.Odefeitopode,ounão, afetar a capacidade de um item desempenhar uma função requerida, levando à obrigação de aCONTRATANTEsubstituiroucorrigirodefeito identificado;

m) QUEBRA - estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma funçãorequerida; uma quebra ou pane é geralmente o resultado de uma falha de um item, mas pode existirsemumafalhaanterior,levandoàobrigaçãodeaCONTRATANTEsubstituaoitemquebrado;

n) REJEIÇÃO - ato de recusa do objeto fornecido de competência do Gestor em casos de desconformidade técnica e de defeito.

3. DA GESTÃO DO CONTRATO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

3.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à prestação dos serviços, ficará a cargo do Gestor/Fiscal do Contrato, e respectivo suplente, que serão designados através de Portaria emitida pela câmara Municipal ou órgão público demandante.

3.2. Caberá ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

3.2.1. Ao que se refere aos valores das inscrições, atentar aos valores cobrados pela contratada decorrente da realização dos certames públicos, para que estejam em conformidade com os preços definidos no contrato;

3.2.2. Acompanhar e analisar os relatórios da Comissão Especial e do Fiscal do contrato que venham a ser emitidos no decorrer de cada certame. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento do serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido em contrato;

3.2.3. Redigir relatórios com as informações que forem de sua responsabilidade e efetuar respectivos registros, comunicados e/ou notificações, bem como, quaisquer outras situações que a Administração julgar necessárias e convenientes para o andamento do contrato e que estiverem em conformidade com a Legislação Municipal.

3.3. Caberá ao Fiscal do Contrato as seguintes atribuições:

3.3.1. Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;

3.3.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;

3.3.3. Interditar e/ou paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com as cláusulas pactuadas;

3.3.4. Informar a Administração sobre os possíveis cometimentos de falhas e/ou irregularidades detectadas pela CONTRATADA que implique em comprometimento de aplicação de penalidades previstas, e notificar os casos de afastamento em virtude da gestão do contrato, de forma a evitar prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;

3.3.5. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;

3.3.6. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

3.3.7. Zelar pelo bom relacionamento com a CONTRATADA, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;

3.3.8. Conferir os dados das Notas Fiscais/Faturas e documentação pertinentes a elas, antes de atestá-las, promovendo as correções devidas junto à Contratada;

3.3.9. Anotar todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

3.3.10. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas dos serviços e/ou produto final, assegurando as características exigidas pela área técnica quanto à sua quantidade e qualidade;

3.3.11. Formalizar os entendimentos com a CONTRATADA ou seus prepostos, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

3.3.12. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis, medidas que visem racionalizar os serviços e reduzir gastos;

3.3.13. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

3.4. Cabe ainda ao Fiscal, além das obrigações previstas na legislação vigente:

a) efetuar as devidas conferências, de forma a aprovar e/ou recusar Relatórios de Atividades;

b) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigência estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidade prevista.

4. DO PREÇO ESTIMADO E FORMA DE PAGAMENTO, E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor estimado para contratação, baseado em orçamentos cotados pela câmara de e aproximadamente R$ 1.150,00 (MIL CENTO E CINQUENTA REAIS)

4.2.O pagamento será efetuado 30 dias após a entrega dos itens na localidade da Câmara Municipal Nova Santa Helena, após a entrega e conferencia dos itens estando conforme solicitados a contratante terá o prazo de 30 dias após a entrega será efetuado o pagamento da Nota Fiscal/Boletos.

4.2.2.A contratada deverá emitir uma nota fiscal ou boleto com os dados constantes da nota de empenho.

4.2.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

4.2.4. O pagamento encontra-se ainda condicionado à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

4.2.5.As despesas com locomoção e entrega dos objetos adquiridos serão de responsabilidade da empresa ganhadora do certame.

4.3. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do município, na dotação a seguir discriminada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

* 01.031.0001.2001.3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.

5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Obrigações da Contratada:

A CONTRATADA obriga-se a:

5.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;

5.1.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não esteja em perfeita condição de utilização, qualidade, marca licitada ou ainda, em discordância com as especificações apresentada neste Termo de Referência, apresentando vício de qualidade, validade ou má aceitação.

5.1.3. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante;

5.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.1.5. A contratada deve atender as normas ABNT 16286 e 16287 de 2014 na confecção do objeto destes termo de referência.

5.1.6. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

5.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer despesas decorrentes com a entrega, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.

5.1.8. Não realizar trocas de marcas, quantidade ou qualidade dos produtos vencidos no certame licitatório sem a prévia consulta, justificativa e autorização por escrito da Secretaria solicitante.

5.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.

5.1.10. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos produtos.

5.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.1.12. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação dos serviços.

5.1.13. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

5.1.14. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da CAMARA Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos/serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.

5.2. Das obrigações da Contratante:

5.2.1. Fiscalizar o contrato por meio de servidor formalmente designado em portaria expedida pela Câmara municipal.

5.2.2. Acompanhar a execução do contrato e a qualidade do material e dos serviços prestados, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão das atividades e entregas decorrentes.

5.2.3.Efetuar os pagamentos devidos através de nota fiscal/boleto e com valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento responsável.

5.2.4. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.

5.2.5. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

5.2.6. Efetuar a retirada, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento/entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues fora das especificações deste Edital;

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato celebrado em decorrência da presente licitação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura.

6.2. A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis da homologação do resultado do certame, sob pena de desclassificação, podendo também assinar o contrato de forma virtual.

6.3. Os trabalhos (confecção e entrega) serão executados no prazo máximo de 30 (trinta), podendo também o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta)diashavendo necessidade e estando devidamente justificado.

6.4. A Contratada não poderá utilizar funcionários cuja conduta ou antecedentes sejam incompatíveis com a execução do serviço contratado, podendo a Contratante, a seu critério, requerer a substituição.

6.5. Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para realização do serviço, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

6.6. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos ou prestação de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

6.7. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.

7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO

7.1. Em caso de descumprimento contratual ou execução defeituosa, a empresa contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. Em anexo a este Termo de Referência, está a proposta com o detalhamento referente a prestação do serviço, cópia do estatuto social da contratada, certidões negativas e demais documentos comprobatórios necessários.

NOVA SANTA HELENA - MT, 09 de ABRIL de 2024.

MICHEL NASCIMENTO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO PÚBLICAS

ANEXO II.A

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Área Requisitante: Câmara Municipal de Nova Santa Helena

2. DESCRIÇÃODANECESSIDADEDEAQUISIÇÃO

A Câmara Municipal de Nova Santa Helena, localizada no estado de Mato Grosso, tem o objetivo de adquirir Bandeiras para o uso extermo do poder legislativo sendo elas Brasil, Estado, Município e Poder Legislativo.

A aquisição de conjunto de Bandeira (País, Estado e Município e poder Legislativo) para a Câmara Municipal é de extrema importância em razões das atividades civis que sempre ocorrem e que são obrigatórios os hasteamentos nos órgãos públicos. As bandeiras servirão para serem hasteadas nos mastros na parte interna do plenário desta casa de leis e também na parte externa em frente ao prédio, tendo em vista que as atuais estão velhas e deterioradas devido ao tempo de uso, necessitando assim serem substituídas.

3. DESCRIÇÃODOSREQUISITOSDACONTRATAÇÃO

Base legal – art. nº 75, II da Lei 14.133/2021, com suas devidas atualizações, em especial o Decreto Federal nº 11.871/2023.

A empresa contratada deverá atender integralmente as exigências de habilitação, tais como: habilitação jurídica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal; qualificação técnica.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A câmara municipal deseja realizar a aquisição de bandeiras para uso externo sendo elas brasil, estado, município e poder legislativopara suprir as necessidades na câmara municipal de nova santa helena.

Bandeiras para uso externo confeccionadas em tecido nylon 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, bandeiras dupla face com reforços anti desfiamento tendo em vista que serão utilizadas para o uso externo precisa ser um material reforçado, ilhotes de metal para hastear as bandeiras, serão adquiridos bandeiras Brasil,Estado,Municipio e Poder legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 METROS.

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE QUATRO BANDEIRAS CONFECCIONADAS EM TECIDO NYLON 100% POLIÉSTER EM ESTAMPA DIGITAL DA MAIS ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA PARA USO EXTERNO, DUPLA FACE COM REFORÇOS ANTI-DESFIAMENTO E ILHOSES DE METAL PARA HASTEAR SENDO BRASIL, ESTADO, MUNICÍPIO E PODER LEGISLATIVO, PARA USO EXTERNO, (2.0 PANOS). ESTAMPADAS E REFORÇADAS.

ESPECIFICAÇÃO DA BANDEIRAS

BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS, ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO ESTADO DO MATO GROSSO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTEREM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Em consulta com orçamentos recentes, constatou-se que a contratação em questão apresentou valor compatível com o valor praticado no mercado (PNCP, Radar, Banco de Preços).

Valor aproximadamente de 1.150,00 (MIL CENTO E CINQUENTA REAIS).

Este valor trata-se apenas de um aproximado. Sendo que o valor mais exato da despesa efetiva com a contratação será levantado com o estudo aprofundado de cotação de valores, pesquisa de preços e levantamento de mercado, que será realizado em momento oportuno, juntamente com a elaboração do Termo de Referência.

7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

O objeto não é possível de parcelamento, pois trata-se de itens

Padrão, que deverá ser executado por uma única empresa.

8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.

9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

O alinhamento com o Plano Anual de Contratações é evidente na medida em que o planejamento contemple a necessidade apresentada.

No entanto, a Câmara Municipal de Nova Santa Helena está em fase de elaboração e aprovação do Plano Anual de Contratações.

10.RESULTADOS PRETENDIDOS

Os resultados pretendidos para a aquisição de conjunto de Bandeira (País, Estado e Município e poder Legislativo) para uso externo da Câmara Municipal.

Bandeiras para uso externo confeccionadas em tecido nylon 100% poliéster em estampa digital da mais alta qualidade e resistência, bandeiras dupla face com reforços anti desfiamento tendo em vista que serão utilizadas para o uso externo precisa ser um material reforçado, ilhotes de metal para hastear as bandeiras, serão adquiridos bandeiras Brasil,Estado,Municipio e Poder legislativo nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 1,12X1,60 METROS.

A entrega dos itens deverá será feita na localidade da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, sendo no endeço Avenida José Emilio de Moraes, Número 888, Nova Santa Helena – Mato Grosso (CEP 78513-000)

Serão entregues 4 bandeiras conforme descrição atendendo os detalhes pedidos pelo poder legislativo, com a qualidade alta para uso externo

11.PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

Não há providências prévias a serem tomadas, devendo a empresa apenas realizar a entrega dos itens conforme descrição, na localidade do prédio da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, e com a qualidade descritas nos itens

A entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato, após a entrega serão mais 30 dias para o pagamento da nota fiscal/boleto, a Câmara não irá arcar com os custos do frete devendo ser totalmente custeado pela empresa Contratada.

12.POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS

Não foram identificados possíveis impactos ambientais relevantes.

13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

( x ) viável ( ) não viável

Emilly Lourenço de souza

Secretária Administrativa

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO Nº­­­­00X/2024

Contrato de FORNECIMENTO, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT e a empresa

Por este instrumento de Contrato Administrativo,que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Jurídica de direito público interno, situado na cidade Nova Santa Helena, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.214.699/0001-43. Neste ato representado por seu Presidente, Sr. LUIZ CARLOS PELISSARI, portador do RG n°.038599 SSP-MS inscrito no CPF sob n°.237.028.001-82, e, de outro lado, a empresa XXX, CNPJ n° XXX, com XXX, XX, na cidade de XX, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob n°0000, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE QUATRO BANDEIRAS CONFECCIONADAS EM TECIDO NYLON 100% POLIÉSTER EM ESTAMPA DIGITAL DA MAIS ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA PARA USO EXTERNO, DUPLA FACE COM REFORÇOS ANTI-DESFIAMENTO E ILHOSES DE METAL PARA HASTEAR SENDO BRASIL, ESTADO, MUNICÍPIO E PODER LEGISLATIVO, PARA USO EXTERNO, (2.0 PANOS). ESTAMPADAS E REFORÇADAS.Conforme descrito abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DA BANDEIRAS

BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS, ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO ESTADO DO MATO GROSSO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTEREM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO CONFECCIONADA EM TECIDO NYLON 100% POLIESTER EM ESTAMPA DIGITAL, RESISTENTE AO TEMPO, DE USO EXTERNO, 1,12X1,60 METROS,ANTI DESFIAMENTO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Dispensa de Licitação nº 005/2024, nos termos do art. 75, I, da Lei Federal n° 14.133/2021

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura.

4.2. Os trabalhos (confecção e entrega) serão executados no prazo máximo de 30 (trinta), podendo também o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta)diashavendo necessidade e estando devidamente justificado.

4.2.1. As aquisições serão efetivadas durante todo o período de vigência contratual, conforme a demanda do Poder Legislativo.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 0.000,00 (XXXXXXX), pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos objetos adquiridos, após emissão de Nota Fiscal.

5.1.2. O pagamento poderá ser efetuado em sua conta corrente através de ordem bancária, se emitido nota fiscal, que poderá ser através de pix ou transferência para a empresa

5.1.3. A contratada deverá emitir uma nota fiscal/fatura ou boleto com os dados constantes da nota de empenho.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.1.5. O pagamento encontra-se ainda condicionado à apresentação das seguintes comprovações dos documentos: Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

5.1.6. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, transporte, seguros, encargos sociais, frete, mão-de-obra, etc.).

5.1.7. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.

5.1.8. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal, sendo na seguinte dotação orçamentária:

* 01.031.0001.2001.3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONTRATADA obriga-se a:

7.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;

7.1.2. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não esteja em perfeita condição de utilização, qualidade, marca licitada ou ainda, em discordância com as especificações apresentada neste Termo de Referência, apresentando vício de qualidade, validade ou má aceitação.

7.1.3. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante;

7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

7.1.5. A contratada deve atender as normas ABNT 16286 e 16287 de 2014 na confecção do objeto destes termo de referência.

7.1.6. Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações contidas neste termo de referência, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como por quaisquer despesas decorrentes com a entrega, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.

7.1.8. Não realizar trocas de marcas, quantidade ou qualidade dos produtos vencidos no certame licitatório sem a prévia consulta, justificativa e autorização por escrito da Secretaria solicitante.

7.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.

7.1.10. Cumprir fielmente o contrato, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos produtos.

7.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

7.1.12. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste Contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da prestação dos serviços.

7.1.13. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

7.1.14. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da CAMARA Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos/serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.

7.2. Das obrigações da Contratante:

7.2.1. Fiscalizar o contrato por meio de servidor formalmente designado em portaria expedida pela Câmara municipal.

7.2.2. Acompanhar a execução do contrato e a qualidade do material e dos serviços prestados, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão das atividades e entregas decorrentes.

7.2.3.Efetuar os pagamentos devidos através de nota fiscal/boleto e com valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento responsável.

7.2.4. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.

7.2.5. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

7.2.6. Efetuar a retirada, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão do fornecimento/entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues fora das especificações deste Edital;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Em caso de descumprimento contratual ou execução defeituosa, a empresa contratada fica sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, por prazo não superior a dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2. O objeto da licitação será recebido: na câmara municipal de Nova Santa Helena, seu endereço Avenida José Emilio de Morais, N° 888, centro, (CEP 78513-000) no dia e horário de atendimento desta casa de leis 07:00hs as 11:00hs.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

11.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Dispensa de Licitação Nº 005/2024, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao fornecimento dos produtos e aceitos.

12.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes da lei 14.133 de 2021

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba-MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Santa Helena – MT, ___ de ______________________ de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT

Presidente

CONTRATADA

Testemunhas:

______________________________________

1 – Nome:

RG n°

______________________________________

2 – Nome:

RG n°

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa_____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, com endereço na Av/Rua _______________________, n° _____________, Bairro ____________, por meio de seu representante legal Sr. ___________________________, portador do CPF/MF sob o n° _____________, vem por meio deste Declarar, que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

c) Está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Atenciosamente

_______________ - MT, __ de ___________ de 2024.

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