Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 1336/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para atender as despesas com sentenças judiciais, no valor de R$ 44.160,52 (quarenta e quatro mil e cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0073

Gestão em Saúde

Atividade

2079

MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.91.0000

Sentenças Judiciais

15001002000

44.160,52

Total .............................................................................................................. R$ 44.160,52

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0073

Gestão em Saúde

Atividade

2079

MANUTENÇÃO/ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

15001002000

44.160,52

Total ......................................................................................................... R$ 44.160,52

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16/04/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de abril de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal