Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 014/2024

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE

MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representada pelo

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na

Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59, e o Sr. e

CARLECI DOS SANTOS, brasileiro, maior, portador do CPF nº 040.411.423-77, residente e

domiciliado na Rua Sete de Setembro, Bairro Distrito de Analândia do Norte, neste Município

de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de

Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do

contrato de prestação de serviço na função de Auxiliar de Serviços Gerais - Analândia, com carga

horária de 40 (quarenta) horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Obras,

Mobilidade e Serviços Urbanos.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por

terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 17 de abril de 2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no

ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 17 de abril de 2024.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Carleci dos Santos

Contratado:

Testemunhas:

Josieli Aparecida Basseto Jancarlo Rogerio Pavaneli De Lima

CPF: 025.157.821.67 CPF: 569.856.579.15