Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.408, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.408, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Averba Tempo de Contribuição do servidor Dirceu Oberosler e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 08001220.1.00033/20-2, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do servidor Dirceu Oberosler, matrícula 104, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Banco Sistema S.A.

09/09/1980 a 26/08/1985

04 anos, 11 meses, 18 dias.

Nilce Gamla & Cia Ltda.

01/08/1986 a 14/02/1987

00 ano, 06 meses, 14 dias.

Sorriso Supermercados Ltda.

03/11/1987 a 09/06/1988

00 ano, 07 meses, 07 dias.

Sorriso Supermercados Ltda.

20/10/1988 a 13/03/1989

00 ano, 04 meses, 24 dias.

Copacel S.A Comercial Paranaense de Cereais.

13/03/1989 a 01/07/1989

01 dia

00 ano, 03 meses, 18 dias.

Sorriso Supermercados Ltda.

02/01/1995 a 31/08/1995

00 ano, 07 meses, 29 dias.

Granosul Agroindustrial Ltda.

14/11/1995 a 04/02/1998

02 anos, 02 meses, 21 dias.

Olvepar S.A - Indústria e Comercio.

05/02/1998 a 14/07/1998

00 ano, 05 meses, 10 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

3.701

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

10 anos, 01 mês e 21 dias.

Obs. Dedução dia concomitante.

Art. 2º O período averbado compreende em 3.701 dias líquidos, correspondendo há 10 anos, 01 mês e 21 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração