Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

​1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PROCESSO DE ADESÃO 05/2022

1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO AO PROCESSO DE ADESÃO 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 020/2022

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa SORTE CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 07.344.422/0001-23 na forma abaixo.

Pelo presente Instrumento Particular ao 1º Termo de realinhamento de preços, que entre si fazem a que fazem, de um lado, o Município de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s;nº. Centro – General Carneiro MT – CEP: 78620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à BR 070, KM 66,S/N Centro nesta Cidade de General Carneiro – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 988.819/SSP-MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 604.224.401-91, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SORTE CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 07.344.422/0001-23, neste ato representado pela Srª.EDILEUZA MARIA ARAUJO MOTA inscrito no CPF sob n° 056.749.148-00, doravante denominado CONTRATADA;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE REALINHAMENTO nos termos do processo Licitatório n° 020/2022, realizado na modalidade de ADESÃO 05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos, estando em vigor e ainda, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo Realinhamento de preços, começando a vigorar a partir da data de 22 De Abril de 2024, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

1.1- Fica ajustado o preço do item 01 do contrato R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para o preço abaixo, conforme segue:

1.2- do item 01 para 931,25 ( novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) .

SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, em 22 De Abril de 2024.

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CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO

MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-