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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo Administrativo n.º 004/2024;
Requerimento Administrativo;
Contrato Administrativo n.º 072/2022;
Processo de Tomada de Preço n.º 014/2022
REQUERENTE: VMH CONSTRUÇÕES EIRELI;
INTERESSADA: Administração Pública Municipal;
OBJETO: Reajuste de Preço Contratual;
NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.
Vistos etc.
Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, VMH CONSTRUÇÕES EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 15.329.805/0001-50, na data do dia 02 de abril de 2024, que, em síntese, pleiteia Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 072/2022, oriunda da Tomada de Preços n.º 014/2022, em decorrência de 01 (um) ano de vigência da prorrogação contratual, conforme os índices geral de preços praticado no mercado (IPCA) do período de 18 de agosto de 2022 a 18 de agosto de 2023.
De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).
Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.
Por sua vez, o Assessor Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, com amparo, no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal 1988, no art. 65, § 8.º, do Diploma Legal licitatório já citado acima, e no art. 9.º, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, cujo percentual a ser adotado no reajuste deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, a contar do implemento de 01 (um) ano da contratualidade ou da data do protocolo do Requerimento Administrativo, desde que com período superior.
Observou ainda, que o reajuste de preços do Contrato Administrativo n.º 072/2022, deverá ser efetivado mediante Termo de Aditamento ao Contrato, cujo extrato resumido deverá ser publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, no Diário Oficial da União – DOU (caso o Contrato seja executado com recursos federais) ou outro adotado pelo Município, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente, a contar da sua assinatura, sob pena de ineficácia.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Compulsando os autos da Tomada de Preços n.º 014/2022, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.
O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.
No presente caso, trata-se de contrato de Construção Civil de 02 (duas) salas na Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca e 01 (uma) Cozinha na Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva no município de Cotriguaçu-MT, e tendo em vista que já decorreu mais de um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.
Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.
Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de agosto de 2022 a agosto de 2023, chega-se no percentual de 4,231630% (quatro virgula duzentos e trinta e um milésimos e seiscentos e trinta centésimos porcento) aproximadamente, sobre o valor devedor R$ 157.419,25 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) passando para o valor devedor R$ 164.080,65 (cento e sessenta e quatro mil, e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), no qual o valor global do contrato de R$ 481.836,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o valor de R$ 488.497,87 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá incidir somente após a data de 25/04/2024.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Procurador do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, VMH CONSTRUÇÕES EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 15.329.805/0001-50, no sentido de reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando de 4,231630% (quatro virgula duzentos e trinta e um milésimos e seiscentos e trinta centésimos porcento) aproximadamente sobre o valor devedor R$ 157.419,25 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) passando para o valor devedor R$ 164.080,65 (cento e sessenta e quatro mil, e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), no qual o valor global do contrato de R$ 481.836,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o valor de R$ 488.497,87 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá incidir somente após a data de 25/04/2024.
DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contrato que:
a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, VMH CONSTRUÇÕES EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 15.329.805/0001-50, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 072/2022 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,
c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.
Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em relação ao Reajuste, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.
Cotriguaçu-MT, 24 de abril de 2024.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT