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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N° 079/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
“Nomeia Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, que será composta pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta prefeitura, conforme abaixo:
PRESIDENTE – MARCOS VINICIUS DE MORAES ANGOLA
SECRETÁRIO – EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS
MEMBRO – NAYARA KAROLAYNE MOREIRA SILVA
Art. 2° - A presente comissão deverá emitir relatório detalhado do estado dos bens, devendo constar todos os dados necessários para a correta avaliação dos mesmos, ou seja, identificando o tipo, condições, localização e valor dos bens móveis e imóveis deste poder executivo Municipal nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - A presente comissão deverá organizar e fazer o registro do patrimônio do Município de Lambari D´Oeste MT, conforme as normas de procedimentos patrimoniais de: depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução a valor recuperável, conforme o estabelecido no decreto nº 046/2011.
Art. 4º - A presente comissão deverá realizar processo de baixa de bens no que for necessário, conforme levantamento patrimonial realizado através do contrato administrativo nº 039/2015.
Art. 5° - O mandato dos membros nomeados será de 01 (um) ano, a constar da data desta Portaria, por ser um trabalho voluntário, caracteriza-se sem ônus aos cofres públicos.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal