Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Abril de 2024.

PORTARIA N° 079/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA N° 079/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024

“Nomeia Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente de Reavaliação/Depreciação, Baixa Patrimonial de Bens e Inventário da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, que será composta pelos seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta prefeitura, conforme abaixo:

PRESIDENTE – MARCOS VINICIUS DE MORAES ANGOLA

SECRETÁRIO – EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS

MEMBRO – NAYARA KAROLAYNE MOREIRA SILVA

Art. 2° - A presente comissão deverá emitir relatório detalhado do estado dos bens, devendo constar todos os dados necessários para a correta avaliação dos mesmos, ou seja, identificando o tipo, condições, localização e valor dos bens móveis e imóveis deste poder executivo Municipal nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - A presente comissão deverá organizar e fazer o registro do patrimônio do Município de Lambari D´Oeste MT, conforme as normas de procedimentos patrimoniais de: depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução a valor recuperável, conforme o estabelecido no decreto nº 046/2011.

Art. 4º - A presente comissão deverá realizar processo de baixa de bens no que for necessário, conforme levantamento patrimonial realizado através do contrato administrativo nº 039/2015.

Art. 5° - O mandato dos membros nomeados será de 01 (um) ano, a constar da data desta Portaria, por ser um trabalho voluntário, caracteriza-se sem ônus aos cofres públicos.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal